Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000521-27.2022.5.22.0101 AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GALENO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ba00e proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., Trata-se de Impugnação à Execução apresentada pela reclamada, na qual alega excesso de execução sob o argumento de que o alvará expedido em 13/10/2025, no importe de R$ 27.000,00, não foi abatido da conta de liquidação, requerendo a suspensão das liberações e a remessa dos autos à Contadoria. Intimada a se manifestar, a parte exequente apresentou petição reconhecendo expressamente a omissão do referido pagamento, bem como do alvará posterior de R$ 50.894,46, anuindo com o envio dos autos ao SCLJ para apuração do saldo remanescente, informando ainda a quitação da rubrica de honorários sucumbenciais e pleiteando o destaque dos honorários contratuais. Considerando a concordância expressa das partes quanto à omissão no abatimento dos valores já levantados, configurando erro material na apuração do saldo executório, ACOLHO a impugnação apresentada para determinar a readequação dos cálculos. Isto Posto, determino a remessa dos autos ao SCLJ para atualização da conta e apuração do saldo remanescente, devendo observar os seguintes parâmetros: a) Tomar como base a planilha liquidada em 09/10/2025 (que apurou o total de R$ 109.347,63); b) Promover a dedução dos pagamentos comprovados nos autos: R$ 27.000,00 (referente ao Alvará expedido em 13/10/2025) e R$ 50.894,46 (referente ao Alvará expedido em 11/03/2026); d) Realizar o destaque de 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais a incidir sobre o crédito líquido remanescente devido aos exequentes. Os valores penhorados que atualmente se encontram em conta judicial atrelada a estes autos (R$ 59.347,63) deverão permanecer acautelados, restando suspensa qualquer ordem de liberação até a homologação dos novos cálculos. Apresentada a nova conta pela SCLJ, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação, expedição dos alvarás correspondentes ao crédito remanescente aos exequentes e imediata devolução do valor excedente à executada. A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 28 de agosto de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO NONATO DOS REIS FILHO
- MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GALENO
- GUSTAVO HENRIQUE GALENO DE ARAUJO
- GILSELLY GALENO DOS REIS FIRMINO
TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000521-27.2022.5.22.0101 AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA GALENO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ba00e proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., Trata-se de Impugnação à Execução apresentada pela reclamada, na qual alega excesso de execução sob o argumento de que o alvará expedido em 13/10/2025, no importe de R$ 27.000,00, não foi abatido da conta de liquidação, requerendo a suspensão das liberações e a remessa dos autos à Contadoria. Intimada a se manifestar, a parte exequente apresentou petição reconhecendo expressamente a omissão do referido pagamento, bem como do alvará posterior de R$ 50.894,46, anuindo com o envio dos autos ao SCLJ para apuração do saldo remanescente, informando ainda a quitação da rubrica de honorários sucumbenciais e pleiteando o destaque dos honorários contratuais. Considerando a concordância expressa das partes quanto à omissão no abatimento dos valores já levantados, configurando erro material na apuração do saldo executório, ACOLHO a impugnação apresentada para determinar a readequação dos cálculos. Isto Posto, determino a remessa dos autos ao SCLJ para atualização da conta e apuração do saldo remanescente, devendo observar os seguintes parâmetros: a) Tomar como base a planilha liquidada em 09/10/2025 (que apurou o total de R$ 109.347,63); b) Promover a dedução dos pagamentos comprovados nos autos: R$ 27.000,00 (referente ao Alvará expedido em 13/10/2025) e R$ 50.894,46 (referente ao Alvará expedido em 11/03/2026); d) Realizar o destaque de 30% (trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais a incidir sobre o crédito líquido remanescente devido aos exequentes. Os valores penhorados que atualmente se encontram em conta judicial atrelada a estes autos (R$ 59.347,63) deverão permanecer acautelados, restando suspensa qualquer ordem de liberação até a homologação dos novos cálculos. Apresentada a nova conta pela SCLJ, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação, expedição dos alvarás correspondentes ao crédito remanescente aos exequentes e imediata devolução do valor excedente à executada. A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 28 de agosto de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PARNAIBA