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0000521-25.2025.8.12.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito

    Ficam as partes intimadas da sentença de pág. 100/105: """(...) III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro opuestos por GUTEMBERTO DA ROCHA MARTINS em face de EVALDO DE SOUZA BORGES e JHENNYFER DA SILVA BRILTES, para o fim de: 1) DECLARAR a ilegalidade e a ineficácia da constrição judicial incidente sobre o veículo VW/Polo CL AD, cor branca, ano/modelo 2018, placa QAK3B81, Renavam 01146792198, efetivada nos autos principais nº 0505200-45.2024.8.12.0109; 2) DETERMINAR o imediato levantamento da restrição RENAJUD (impedimento de transferência/circulação) sobre o referido veículo, expedindo-se o necessário mandado/ofício eletrônico ao DETRAN/MS para baixa da constrição, após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe, juntando-se cópia desta decisão nos autos principais (nº 0505200-45.2024.8.12.0109). Submeto a presente decisão à apreciação do MM. Juiz de Direito.""; ""Homologo a sentença retro, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transito em julgado, arquivem-se."""

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