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0000521-14.2026.5.23.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Distribuição

    Processo 0000521-14.2026.5.23.0051 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA na data 31/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/26090100300164800000047143211?instancia=1

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000521-14.2026.5.23.0051 RECLAMANTE: JULIANA BARROS DE CAMARGO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71d528 proferido nos autos. D E S P A C H O 1) Considerando a cultura deste Juízo de fomentar o diálogo entre as partes e prover ações voltadas à conciliação; determino a inclusão deste processo em pauta de audiência para tentativa de conciliação. 2) Esclareço às partes que não haverá recebimento de contestação / defesa nessa audiência de conciliação. No caso de infrutífera a tentativa de acordo, serão determinados prazos para contestação e impugnação, ou será designada audiência inicial, etc. 2.1) PROCEDA-SE, portanto, a inclusão do feito na pauta do dia 14/09/2026 às 8h45, para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO. 3) Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes à audiência CONCILIAÇÃO, a ser realizada de forma mista (telepresencial ou presencial, conforme conveniência de cada parte), sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria, salvo hipótese do artigo 843, § 2º, da CLT; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto; d) todos os que estiveram participando da audiência por videoconferência, deverão manter a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, nos termos do art. 3º, III, da Resolução 465/2022 do CNJ. e) todos os atores processuais deverão observar as regras previstas no provimento n.01/2023, da SECOR, do Tribunal Regional da 23a Região e a RESOLUÇÃO 345 do CNJ. 4) Ficam as partes cientes de que a audiência será realizada por meio da Plataforma Oficial de Videoconferência instituída pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) instalar em seus celulares, tablets ou computadores o aplicativo ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), Plataforma Oficial de Videoconferência fornecida pelo CNJ, sendo necessário apenas acessar a sala virtual de audiência, por meio do link abaixo reproduzido, sem a necessidade de qualquer cadastramento; b) acessar o link adiante reproduzido e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes; e c) possuir conexão estável com a Internet, instalar e operacionalizar os equipamentos e acessar a Plataforma (responsabilidades essas exclusivas do advogado, partes e Ministério Público). LINK DA AUDIÊNCIA: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/81722352448?pwd=Yyz05bHPT1RFvpitqaKf87ZdYy2bF0.1 ID da reunião: 817 2235 2448 Senha: %0E2as 5) Os atores processuais (partes, advogados, procuradores do trabalho, etc.), em caso de eventual impossibilidade de participação à audiência telepresencial, deverão comparecer à sede da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, localizada no endereço Avenida Brasil, nº 1660 (esquina com a Rua 48) - Jardim Europa, Cep - 78.300-174 - Tangará da Serra – MT. 6) Fica a publicação deste despacho no DEJT valendo como intimação das partes e de seus patronos. 7) Expeça-se o necessário para intimação/citação da(s) partes, podendo o ato ser realizado via WhatsApp, telefone ou e-mail, ou qualquer outro meio telemático eficaz, conforme determinação ou critério fundamentado do Magistrado, mediante certidão nos autos (artigo 2º-B, parágrafo 10º, da Portaria TRT SGP GP N. 059/2020). 8) Este Juízo realiza atendimentos, de forma presencial ou virtual, mediante e-mail (vttangara1@trt23.jus.br), telefone [65-99312-8142 e 65-99311-4293(sala de audiência)], WhatsApp [65-99312-8142 e 65-99311-4293 (sala de audiência)] ou balcão virtual https://meet.google.com/rdc-baqd-tyq 9) Ficam todos cientes de que o andamento das audiências do dia poderá ser acompanhado em tempo real por meio do site do TRT 23ª Região, no ícone “PAUTAS” do menu lateral direito > Acesse a consulta de pauta e apregoamento digital do dia > Consulta de Pauta > Varas do Trabalho de Tangará da Serra; 10) Intimem-se as partes acerca deste despacho, por meio de seus procuradores, ou pelos meios informados nos autos. 11) Tudo cumprido, aguarde-se a audiência. TANGARA DA SERRA/MT, 31 de agosto de 2026. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA

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