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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000521-08.2026.8.26.0624/SP Assunto: Cheque EXEQUENTE: CAETANO DE TATUI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB SP360895) ATO ORDINATÓRIO Evento 34: Ciência à parte exequente acerca do resultado parcialmente positivo do bloqueio de valores realizado em nome da(s) parte(s) executada(s), através do sistema SISBAJUD — valor bloqueado = R$ 28,60 —, bem como do desbloqueio realizado, diante dos valores irrisórios bloqueados. Outrossim, deverá, a exequente, providenciar o recolhimento das taxas devidas para realização das demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud, Renajud, Serp-Jud, Sniper e Prevjud), no prazo de 15 (quinze) dias — a inércia por prazo superior a 15 (quinze) dias, ensejará o arquivamento do processo, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de novo despacho ou nova intimação nesse sentido, conforme a r. decisão do evento 28. Local: Tatuí
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