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TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CPSAC 0000521-03.2026.5.10.0010 REQUERENTE: HELIOVALDO JOAQUIM RICARDO REQUERIDO: QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA, WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5cdf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, no dia 08/09/2026. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença relativa ao Processo ACum 0001181-02.2023.5.10.0010, em tramitação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. Pelo despacho de ID 9c9f8b4, o exequente foi intimado a emendar a petição inicial, juntando aos autos seus documentos pessoais e comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma dos arts. 319, II, c/c 330, I, ambos do CPC. Regularmente intimado, o exequente deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão nos autos, não sanando o vício apontado. A ausência dos documentos indispensáveis à propositura da ação impede o regular processamento do feito, impondo-se o indeferimento da inicial. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 330, I, c/c 485, I, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da CLT, ante a Declaração de Hipossuficiência acostada aos autos. Custas pelo exequente, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, das quais fica dispensado. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIOVALDO JOAQUIM RICARDO
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