Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU CumPrSe 0000520-75.2025.5.09.0658 REQUERENTE: JAIR CESARIO PEREIRA FILHO REQUERIDO: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9b647 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) desta Vara do Trabalho, em razão da petição #id:8fae2f1. JULIANA BRAGA DE ALVARENGA Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO 1. Indefiro o requerimento da parte autora de liberação dos demais depósitos existentes nos autos, pois, conforme consta na certidão de saldo atualizado #id:aa75ea9, o depósito existente na conta 3000116896776 foi realizado pela INFRAERO, devedora subsidiária. 2. Sendo assim, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório. Advirta-se que o silêncio implicará o início da contagem do prazo prescricional a que se refere o art. 11-A da CLT. 3. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente, por dois anos, sem prejuízo de eventual manifestação da parte interessada. FOZ DO IGUACU/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIR CESARIO PEREIRA FILHO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU CumPrSe 0000520-75.2025.5.09.0658 REQUERENTE: JAIR CESARIO PEREIRA FILHO REQUERIDO: DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9b647 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) desta Vara do Trabalho, em razão da petição #id:8fae2f1. JULIANA BRAGA DE ALVARENGA Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO 1. Indefiro o requerimento da parte autora de liberação dos demais depósitos existentes nos autos, pois, conforme consta na certidão de saldo atualizado #id:aa75ea9, o depósito existente na conta 3000116896776 foi realizado pela INFRAERO, devedora subsidiária. 2. Sendo assim, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório. Advirta-se que o silêncio implicará o início da contagem do prazo prescricional a que se refere o art. 11-A da CLT. 3. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente, por dois anos, sem prejuízo de eventual manifestação da parte interessada. FOZ DO IGUACU/PR, 04 de setembro de 2026. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO