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TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000520-72.2022.5.21.0003 RECLAMANTE: FERNANDES EPIFANIO DE MELO RECLAMADO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9477caa proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Negado provimento ao Agravo de Petição interposto pelos executados (ID bcaf994), bem como aos recursos subsequentes, libere-se ao exequente os valores parciais transferidos para estes autos, noticiados nos ID's 6d99772/c302460, mediante a expedição dos pertinentes alvarás judicias, observando-se os dados bancários declinados no ID a2d5273 e as retenções cabíveis. Após, apure-se o saldo remanescente devido e, ato contínuo, renove-se a tentativa de bloqueio de numerários via SISBAJUD em face dos executados, nos termos da Sentença de ID 27e99ba. Acaso reste infrutífera a nova tentativa de bloqueio SISBAJUD supra determinada, retornem os autos conclusos para apreciação da pertinência em se determinar a penhora de pensão auferida pelo executado GUTEMBERG REGO DIOGENES, conforme noticiado nos autos do ATOrd 0001049-48.2023.5.21.0006. NATAL/RN, 06 de setembro de 2026. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDES EPIFANIO DE MELO
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000520-72.2022.5.21.0003 RECLAMANTE: FERNANDES EPIFANIO DE MELO RECLAMADO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9477caa proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Negado provimento ao Agravo de Petição interposto pelos executados (ID bcaf994), bem como aos recursos subsequentes, libere-se ao exequente os valores parciais transferidos para estes autos, noticiados nos ID's 6d99772/c302460, mediante a expedição dos pertinentes alvarás judicias, observando-se os dados bancários declinados no ID a2d5273 e as retenções cabíveis. Após, apure-se o saldo remanescente devido e, ato contínuo, renove-se a tentativa de bloqueio de numerários via SISBAJUD em face dos executados, nos termos da Sentença de ID 27e99ba. Acaso reste infrutífera a nova tentativa de bloqueio SISBAJUD supra determinada, retornem os autos conclusos para apreciação da pertinência em se determinar a penhora de pensão auferida pelo executado GUTEMBERG REGO DIOGENES, conforme noticiado nos autos do ATOrd 0001049-48.2023.5.21.0006. NATAL/RN, 06 de setembro de 2026. DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTOQUE BEM SELF STORAGE LTDA - DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES - GUTEMBERG REGO DIOGENES - MARINA MONTE DE HOLLANDA DIOGENES - JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES - MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP - SOFA DESIGN EIRELI - TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
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