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TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000520-69.2025.5.17.0006 REQUERENTE: COSME LUCIANO MENEGHINI REQUERIDO: WRC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0adf0c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo os cálculos apresentados pela perita no #id:9ca887a, posto que adequados ao decisum transitado em julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arcará a executada com os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.400,00, os quais abarcam análise de questionamentos efetuados pelas partes, atualizações de cálculo, apuração de débito remanescente e rateio de valores para expedição de alvarás. Intime-se a expert para atualizar os cálculos, com inclusão dos honorários periciais aqui arbitrados, no prazo de cinco dias. Apurado o valor, intime-se a 1ª executada para realizar o devido pagamento ou a respectiva garantia do juízo, em quarenta e oito horas, sob pena de bloqueio on line. Decorrido tal prazo in albis, proceda-se à penhora de ativos financeiros de sua titularidade, por meio do sistema SISBAJUD. Garantida a execução, notifiquem-se as partes para fins do disposto no artigo 884 da CLT. Resultando a medida infrutífera ou de êxito parcial, expeça-se contra a devedora mandado de pesquisa patrimonial. Mantida a inadimplência, decorrido o prazo de quarenta e cinco dias da intimação para pagamento, inclua-se o nome dela no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT. Desnecessária a intimação da União, a teor do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU N. 47/2023. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WRC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000520-69.2025.5.17.0006 REQUERENTE: COSME LUCIANO MENEGHINI REQUERIDO: WRC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0adf0c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo os cálculos apresentados pela perita no #id:9ca887a, posto que adequados ao decisum transitado em julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arcará a executada com os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.400,00, os quais abarcam análise de questionamentos efetuados pelas partes, atualizações de cálculo, apuração de débito remanescente e rateio de valores para expedição de alvarás. Intime-se a expert para atualizar os cálculos, com inclusão dos honorários periciais aqui arbitrados, no prazo de cinco dias. Apurado o valor, intime-se a 1ª executada para realizar o devido pagamento ou a respectiva garantia do juízo, em quarenta e oito horas, sob pena de bloqueio on line. Decorrido tal prazo in albis, proceda-se à penhora de ativos financeiros de sua titularidade, por meio do sistema SISBAJUD. Garantida a execução, notifiquem-se as partes para fins do disposto no artigo 884 da CLT. Resultando a medida infrutífera ou de êxito parcial, expeça-se contra a devedora mandado de pesquisa patrimonial. Mantida a inadimplência, decorrido o prazo de quarenta e cinco dias da intimação para pagamento, inclua-se o nome dela no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT. Desnecessária a intimação da União, a teor do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU N. 47/2023. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COSME LUCIANO MENEGHINI
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