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TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000520-51.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: JAMERSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e3ba1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para, sanando as omissões apontadas, imprimir efeito modificativo ao julgado e determinar as seguintes providências: DECLARAR A NULIDADE da audiência de instrução realizada em 18/05/2026, bem como ANULAR a r. Sentença prolatada (Id. b0c31ae) e os atos processuais subsequentes. Determinar à Secretaria a imediata reinclusão do feito em pauta para a realização de audiência de instrução, com a regular intimação de todas as partes, inclusive da segunda reclamada. Intimem-se as partes. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAMERSON GOMES DA SILVA
TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000520-51.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: JAMERSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e3ba1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para, sanando as omissões apontadas, imprimir efeito modificativo ao julgado e determinar as seguintes providências: DECLARAR A NULIDADE da audiência de instrução realizada em 18/05/2026, bem como ANULAR a r. Sentença prolatada (Id. b0c31ae) e os atos processuais subsequentes. Determinar à Secretaria a imediata reinclusão do feito em pauta para a realização de audiência de instrução, com a regular intimação de todas as partes, inclusive da segunda reclamada. Intimem-se as partes. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
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