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0000520-48.2012.5.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000520-48.2012.5.09.0006 AUTOR: SIND PROF ENS SUPERIOR 3 GRAU CTBA E REG METROPOLITANA RÉU: FUNDACAO DE EDUCACAO CULTURA ESPIRITA PARANA S CATARINA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72960da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LEONARDO GRAMKOW Assistente de Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 58 do Manual de Padronização das Atividades dos Executantes de Mandado, Anexo do Provimento Geral da Corregedoria deste E. TRT: Art. 58 - Os mandados de penhora de imóveis deverão indicar o endereço completo de sua localização e deverão conter os dados da matrícula de registro do imóvel para sua perfeita individualização, descrição e avaliação. Parágrafo único - Deverá acompanhar o mandado de penhora de imóvel uma cópia atualizada da matrícula e, se os dados dela constantes não forem suficientes para a localização do imóvel, deverá também acompanhar o mandado uma cópia da planta/croqui que a indique, principalmente no caso de imóveis rurais. Assim, uma vez que ausente croqui para a correta individualização do bem a ser constrito, intime-se o credor para apresentação, no prazo de 20 dias, aguardando-se em sobrestamento. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND PROF ENS SUPERIOR 3 GRAU CTBA E REG METROPOLITANA

  2. Intimação

    TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000520-48.2012.5.09.0006 AUTOR: SIND PROF ENS SUPERIOR 3 GRAU CTBA E REG METROPOLITANA RÉU: FUNDACAO DE EDUCACAO CULTURA ESPIRITA PARANA S CATARINA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72960da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LEONARDO GRAMKOW Assistente de Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 58 do Manual de Padronização das Atividades dos Executantes de Mandado, Anexo do Provimento Geral da Corregedoria deste E. TRT: Art. 58 - Os mandados de penhora de imóveis deverão indicar o endereço completo de sua localização e deverão conter os dados da matrícula de registro do imóvel para sua perfeita individualização, descrição e avaliação. Parágrafo único - Deverá acompanhar o mandado de penhora de imóvel uma cópia atualizada da matrícula e, se os dados dela constantes não forem suficientes para a localização do imóvel, deverá também acompanhar o mandado uma cópia da planta/croqui que a indique, principalmente no caso de imóveis rurais. Assim, uma vez que ausente croqui para a correta individualização do bem a ser constrito, intime-se o credor para apresentação, no prazo de 20 dias, aguardando-se em sobrestamento. CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CULTURA ESPIRITA DO PARANA - DENIZARD NERBASS ULYSSEA - FUNDACAO DE EDUCACAO CULTURA ESPIRITA PARANA S CATARINA - CABANHA LENDA CRIOULA PARTICIPACOES LTDA

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