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0000520-46.2026.5.13.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000520-46.2026.5.13.0006 AUTOR: ANDRE LUCAS DA SILVA MELO RÉU: POSTO TRES LAGOAS COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80ad055 proferida nos autos. Decisão Vistos, etc. Admito o processamento do recurso ordinário interposto pelo porquanto preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. Intime-se a parte recorrida(empresas) para que, no prazo legal de 8 (oito) dias, apresente, querendo, suas contrarrazões, nos termos do art. 900 da Consolidação das eis do Trabalho. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, e verificada a regularidade do feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com as cautelas de praxe. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUCAS DA SILVA MELO

  2. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000520-46.2026.5.13.0006 AUTOR: ANDRE LUCAS DA SILVA MELO RÉU: POSTO TRES LAGOAS COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80ad055 proferida nos autos. Decisão Vistos, etc. Admito o processamento do recurso ordinário interposto pelo porquanto preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. Intime-se a parte recorrida(empresas) para que, no prazo legal de 8 (oito) dias, apresente, querendo, suas contrarrazões, nos termos do art. 900 da Consolidação das eis do Trabalho. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, e verificada a regularidade do feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com as cautelas de praxe. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - POSTO TRES LAGOAS COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

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