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0000520-37.2021.5.06.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000520-37.2021.5.06.0161 RECLAMANTE: ALEXSON FERNANDO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: BURGER GRILL COMEDORIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a65b18f proferida nos autos. DECISÃO VISTOS etc. Juízo de admissibilidade do Agravo de Petição interposto: Tempestivo. O agravo de petição (ID 90453c8) foi interposto no dia 26/08/2026, tendo sido intimadas as partes da decisão em 20/08/2026.Representação processual regular. Procuração acostada no ID 3fde38e. Tendo em vista que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade, ADMITO o Agravo de Petição interposto(s). Notifique-se a parte contraria para contrarrazoar o agravo de petição, no prazo de 8 dias.Com ou sem manifestação, e em face da admissibilidade do(s) recurso(s) apresentado(s), remetam-se os autos ao E. TRT da 6 Região, independentemente de novo despacho, com as cautelas legais. /MIOP SAO LOURENCO DA MATA/PE, 07 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSON FERNANDO CARDOSO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000520-37.2021.5.06.0161 RECLAMANTE: ALEXSON FERNANDO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: BURGER GRILL COMEDORIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a65b18f proferida nos autos. DECISÃO VISTOS etc. Juízo de admissibilidade do Agravo de Petição interposto: Tempestivo. O agravo de petição (ID 90453c8) foi interposto no dia 26/08/2026, tendo sido intimadas as partes da decisão em 20/08/2026.Representação processual regular. Procuração acostada no ID 3fde38e. Tendo em vista que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade, ADMITO o Agravo de Petição interposto(s). Notifique-se a parte contraria para contrarrazoar o agravo de petição, no prazo de 8 dias.Com ou sem manifestação, e em face da admissibilidade do(s) recurso(s) apresentado(s), remetam-se os autos ao E. TRT da 6 Região, independentemente de novo despacho, com as cautelas legais. /MIOP SAO LOURENCO DA MATA/PE, 07 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PABLO RENATO MENDES CAMPOS PASSOS EIRELI

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