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TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000519-83.2026.5.23.0038 RECLAMANTE: MARCOS DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: BEFOR INDUSTRIA DE SORVETES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e5fa9 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o requerimento da autora e sendo a perícia de insalubridade uma prova necessária para o deslinde da causa (artigo 195 da CLT), nomeio o perito senhor FRANCISCO DE LIRIO SERVILHA JUNIOR para o encargo. 2. Facultam-se às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico. Intimem-se. 3. Após, intime-se o Sr. Perito para comunicar nos autos data, hora e local da realização da perícia, com antecedência mínima de 10 dias, dos quais serão notificadas as partes. 4. Realizada a perícia, o Sr. Perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo pericial. 5. Vindo aos autos o laudo técnico, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar, no mesmo prazo, se possuem interesse na realização de audiência de encerramento de instrução e se possuem proposta de acordo. Em caso negativo, deverão apresentar razões finais no mesmo prazo. 6. Caso não haja interesse na audiência e não haja interesse em composição, fica a instrução encerrada, devendo os autos ser encaminhados conclusos para julgamento. SINOP/MT, 08 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEFOR INDUSTRIA DE SORVETES LTDA - ME
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000519-83.2026.5.23.0038 RECLAMANTE: MARCOS DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: BEFOR INDUSTRIA DE SORVETES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e5fa9 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o requerimento da autora e sendo a perícia de insalubridade uma prova necessária para o deslinde da causa (artigo 195 da CLT), nomeio o perito senhor FRANCISCO DE LIRIO SERVILHA JUNIOR para o encargo. 2. Facultam-se às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico. Intimem-se. 3. Após, intime-se o Sr. Perito para comunicar nos autos data, hora e local da realização da perícia, com antecedência mínima de 10 dias, dos quais serão notificadas as partes. 4. Realizada a perícia, o Sr. Perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o laudo pericial. 5. Vindo aos autos o laudo técnico, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar, no mesmo prazo, se possuem interesse na realização de audiência de encerramento de instrução e se possuem proposta de acordo. Em caso negativo, deverão apresentar razões finais no mesmo prazo. 6. Caso não haja interesse na audiência e não haja interesse em composição, fica a instrução encerrada, devendo os autos ser encaminhados conclusos para julgamento. SINOP/MT, 08 de setembro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA SILVA RODRIGUES
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