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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000519-82.2026.8.27.2702/TO
RÉU: ALAIDE RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): MURILLO HENRIQUE BRAZ JARDIM (OAB GO048701)
RÉU: FLAVIO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO(A): MURILLO HENRIQUE BRAZ JARDIM (OAB GO048701)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de Ação de Adjudicação Compulsória cumulada com Imissão na Posse proposta por ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO em face de ALAÍDE RODRIGUES TEIXEIRA, FLÁVIO RODRIGUES FERREIRA e ESPÓLIO DE PAULO RODRIGUES FERREIRA.
Compulsando a marcha processual, verifica-se que este Juízo proferiu decisão determinando providências voltadas à salvaguarda do bem litigioso, à intervenção ministerial em razão de herdeiro menor e ao depósito do instrumento contratual original (evento 60).
O Ministério Público do Estado do Tocantins compareceu aos autos na qualidade de fiscal da ordem jurídica, manifestando-se pela ausência de prejuízo ao incapaz quanto aos atos pretéritos e pelo regular prosseguimento da instrução processual (evento 75).
Em cumprimento às determinações judiciais, a Serventia certificou o depósito do instrumento físico original do contrato de dação em pagamento pelo patrono do autor (evento 79).
Ato contínuo, a parte autora protocolizou réplica à contestação acompanhada de farta documentação contábil, financeira e processual (evento 82).
Assim, com o escopo de assegurar o pleno contraditório sobre a documentação superveniente, impulsionar a colheita probatória e instruir o feito com as informações pendentes, DETERMINO as seguintes providências:
a) Intimem-se os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre a réplica e sobre a totalidade dos novos documentos acostados pela parte autora (evento 82), nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil;
b) Intimem-se todas as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem pormenorizadamente as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, a necessidade e a finalidade de cada meio de prova em relação aos pontos controvertidos da lide, delimitando de modo expresso eventual interesse na realização da prova pericial grafotécnica e documentoscópica sobre o contrato original depositado em cartório;
c) Certifique a Serventia acerca do cumprimento e da eventual resposta ao ofício eletrônico encaminhado à Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porangatu/GO no bojo do Inventário nº 5241311-05.2022.8.09.0130 (evento 68, OFIC1, e evento 69, INF1); caso pendente, proceda-se à imediata reiteração por correio eletrônico institucional;
d) Transcorridos os prazos das partes, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação como fiscal da ordem jurídica, ante a presença de interesse de incapaz;
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação saneadora e organização do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Alvorada/TO, 02 de setembro de 2026.
FABIANO GONÇALVES MARQUES
Juiz de Direito