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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000519-55.2020.5.07.0033 RECLAMANTE: MYRIAN WELLEN SOUSA DA SILVA RECLAMADO: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef081d3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada depositou o FGTS da parte reclamante na conta fundiária. A modalidade rescisória foi sem justa causa. A segunda reclamada tem depósito recursal retido no feito. Não há outras providências. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, JOSE TANILSON SA FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Retire-se se for o caso, o nome das reclamadas do BNDT. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: ALVARÁ FGTS Beneficiário(a): MYRIAN WELLEN SOUSA DA SILVA, CPF: 074.232.783-35 DADOS COMPLEMENTARES: a) CNPJ do(a) empregador(a): INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ: 01.645.738/0001-79; B) Data de saída: 05/05/2020. O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal , ou quem suas vezes fizer, EFETUAR O PAGAMENTO a(o) beneficiário(a) MYRIAN WELLEN SOUSA DA SILVA, CPF: 074.232.783-35, da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS realizados pelo(a) reclamado(a) cujo CNPJ está acima, nos termos do art. 36, do DEC. Nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Eu, JOSE TANILSON SA FILHO, servidor(a) responsável, expedi o presente alvará, que vai assinado pelo(a) Juiz(íza) do Trabalho. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. Ato seguinte, prossiga-se com a devolução do depósito recursal realizado pela segunda reclamda, CEF. ALVARÁ DO SALDO JUDICIAL REMANESCENTE O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 02ª vara do trabalho de Maracanaú-CE, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal Agência , ou quem suas vezes fizer, TRANSFERIR, SACAR ou de qualquer outra forma proceder em favor da própria CEF, com o resgate total saldo judicial abaixo, mais acréscimos: ALVARÁ CAIXA PROCESSO: 0000519-55.2020.5.07.0033 RECLAMANTE: MYRIAN WELLEN SOUSA DA SILVA (CPF/CNPJ 074.232.783-35) RECLAMADOS: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA (CNPJ 01.645.738/0001-79) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CPF/CNPJ 00.360.305/0001-04) CONTA JUDICIAL ID: 1961.042.01516524-1 VALOR TOTAL DEPOSITADO: R$ 10.986,80, mais acréscimos. DEPOSITANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DATA DO DEPÓSITO: 21/09/2021. CUMPRA-SE. A instituição bancária deverá encaminhar para o e-mail: varamar02@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial . MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000519-55.2020.5.07.0033 RECLAMANTE: MYRIAN WELLEN SOUSA DA SILVA RECLAMADO: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef081d3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada depositou o FGTS da parte reclamante na conta fundiária. A modalidade rescisória foi sem justa causa. A segunda reclamada tem depósito recursal retido no feito. Não há outras providências. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, JOSE TANILSON SA FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Retire-se se for o caso, o nome das reclamadas do BNDT. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: ALVARÁ FGTS Beneficiário(a): MYRIAN WELLEN SOUSA DA SILVA, CPF: 074.232.783-35 DADOS COMPLEMENTARES: a) CNPJ do(a) empregador(a): INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ: 01.645.738/0001-79; B) Data de saída: 05/05/2020. O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal , ou quem suas vezes fizer, EFETUAR O PAGAMENTO a(o) beneficiário(a) MYRIAN WELLEN SOUSA DA SILVA, CPF: 074.232.783-35, da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS realizados pelo(a) reclamado(a) cujo CNPJ está acima, nos termos do art. 36, do DEC. Nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Eu, JOSE TANILSON SA FILHO, servidor(a) responsável, expedi o presente alvará, que vai assinado pelo(a) Juiz(íza) do Trabalho. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. Ato seguinte, prossiga-se com a devolução do depósito recursal realizado pela segunda reclamda, CEF. ALVARÁ DO SALDO JUDICIAL REMANESCENTE O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 02ª vara do trabalho de Maracanaú-CE, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal Agência , ou quem suas vezes fizer, TRANSFERIR, SACAR ou de qualquer outra forma proceder em favor da própria CEF, com o resgate total saldo judicial abaixo, mais acréscimos: ALVARÁ CAIXA PROCESSO: 0000519-55.2020.5.07.0033 RECLAMANTE: MYRIAN WELLEN SOUSA DA SILVA (CPF/CNPJ 074.232.783-35) RECLAMADOS: INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA (CNPJ 01.645.738/0001-79) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CPF/CNPJ 00.360.305/0001-04) CONTA JUDICIAL ID: 1961.042.01516524-1 VALOR TOTAL DEPOSITADO: R$ 10.986,80, mais acréscimos. DEPOSITANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DATA DO DEPÓSITO: 21/09/2021. CUMPRA-SE. A instituição bancária deverá encaminhar para o e-mail: varamar02@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial . MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MYRIAN WELLEN SOUSA DA SILVA
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