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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000519-49.2025.5.09.0025 AUTOR: EVALDO NOGUEIRA KAILER RÉU: ROYAL PORTO DOURADO INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6206f2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, decido, nos termos da fundamentação exposta, cujo conteúdo decisório integra o dispositivo, julgar IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista ajuizada por EVALDO NOGUEIRA KAILER em face de ROYAL PORTO DOURADO INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA. Custas de R$604,57, calculadas sobre o valor dado à causa na petição inicial, de R$30.228,65, pelo reclamante, dispensado o pagamento face à concessão do benefício da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Honorários periciais, fixados em R$2.000,00, a serem requisitados ao E. TRT desta Região, conforme Resolução nº 247/19 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVALDO NOGUEIRA KAILER
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000519-49.2025.5.09.0025 AUTOR: EVALDO NOGUEIRA KAILER RÉU: ROYAL PORTO DOURADO INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6206f2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, decido, nos termos da fundamentação exposta, cujo conteúdo decisório integra o dispositivo, julgar IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista ajuizada por EVALDO NOGUEIRA KAILER em face de ROYAL PORTO DOURADO INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA. Custas de R$604,57, calculadas sobre o valor dado à causa na petição inicial, de R$30.228,65, pelo reclamante, dispensado o pagamento face à concessão do benefício da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Honorários periciais, fixados em R$2.000,00, a serem requisitados ao E. TRT desta Região, conforme Resolução nº 247/19 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROYAL PORTO DOURADO INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA
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