Publicações do processo

0000519-39.2020.5.05.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · SC Candeias - PPB · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPB ATSum 0000519-39.2020.5.05.0121 RECLAMANTE: DENILTON SOUZA PAZ RECLAMADO: CLAUDINEI BATISTA E CIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe42801 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da certidão #id:bc2ce70, a qual noticia que o depósito judicial referente a este feito foi realizado, por equívoco, em processo que não tramita nesta vara e, considerando a necessidade de regularização do depósito para a satisfação do débito exequendo nestes autos, determino: Oficie-se (ou solicite-se via malote digital/sistema correspondente) à Secretaria da Vara na qual tramita o processo supramencionado, solicitando, com urgência, a transferência do valor depositado sob a guia de ID 60335f4 — para uma conta judicial vinculada a estes autos, junto à Caixa Econômica Federal.Com a efetivação da transferência, proceda a Secretaria à vinculação do valor ao presente processo e intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se com celeridade. CANDEIAS/BA, 08 de setembro de 2026. MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DENILTON SOUZA PAZ

  2. Intimação

    TRT5 · SC Candeias - PPB · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPB ATSum 0000519-39.2020.5.05.0121 RECLAMANTE: DENILTON SOUZA PAZ RECLAMADO: CLAUDINEI BATISTA E CIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe42801 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da certidão #id:bc2ce70, a qual noticia que o depósito judicial referente a este feito foi realizado, por equívoco, em processo que não tramita nesta vara e, considerando a necessidade de regularização do depósito para a satisfação do débito exequendo nestes autos, determino: Oficie-se (ou solicite-se via malote digital/sistema correspondente) à Secretaria da Vara na qual tramita o processo supramencionado, solicitando, com urgência, a transferência do valor depositado sob a guia de ID 60335f4 — para uma conta judicial vinculada a estes autos, junto à Caixa Econômica Federal.Com a efetivação da transferência, proceda a Secretaria à vinculação do valor ao presente processo e intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se com celeridade. CANDEIAS/BA, 08 de setembro de 2026. MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIBRE INDUSTRIA METALURGICA LTDA

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