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0000519-21.2026.5.10.0111

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Tribunal
TRT10
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000519-21.2026.5.10.0111 RECLAMANTE: EVELLYN NASCIMENTO DE SOUZA RECLAMADO: AF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Publicação - DJEN Intimação da parte reclamante Audiência UNA PRESENCIAL - 18/02/2027 15:15 DESTINATÁRIO: EVELLYN NASCIMENTO DE SOUZA Ato Ordinatório Nos termos do art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e orientações dos Excelentíssimos Juízes da Vara do Trabalho do Gama-DF, este processo teve/terá as seguintes determinações: 1. Designação de audiência UNA PRESENCIAL para o dia 18/02/2027 15:15 (comparecer com ANTECEDÊNCIA de 30 minutos), com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na VARA DO TRABALHO DO GAMA-DF (arts. 825, 845, 852-H, §2, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). Este Juízo não aderiu ao projeto "JUÍZO 100% DIGITAL", conforme facultado pelo art. 8º, § 4º, da Resolução 345/2020 do CNJ. 2. Desde já esclareço que, para que as intimações sejam realizadas em nome de determinado(a) advogado(a), ele(ela) mesmo(a) deverá, obrigatoriamente, proceder à sua própria "habilitação automática" nos autos (art. 5º, §10, da Resolução 185 CSJT), restando desde já indeferidos quaisquer pedidos em sentido contrário. Este Juízo somente fará habilitação em processos sob segredo de justiça. Ressalta-se que as intimações serão publicadas em nome de todos os advogados habilitados no processo. 3. Os arquivos de mídia (áudio e vídeo) juntados aos autos deverão ser AJUSTADOS para conter, EXCLUSIVAMENTE, o trecho objeto da prova, acrescido de um minuto antes e um minuto depois, para análise contextualizada dos fatos. Em caso de apresentação de arquivos contendo áudio, a parte deverá juntar arquivo com a respectiva TRANSCRIÇÃO, identificando os interlocutores (artigo 765 da CLT). 4. Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. 4.1. O(a) advogado(a) da parte poderá, também, promover a(s) intimação(ões), por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, importando a inércia em preclusão da prova em caso de não comparecimento da testemunha (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). 5. Destaco que a qualquer tempo as partes podem apresentar petição conjunta de acordo para homologação pelo Juízo. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. ROBERTO PINHEIRO ROCHA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EVELLYN NASCIMENTO DE SOUZA

  2. Edital

    TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000519-21.2026.5.10.0111 RECLAMANTE: EVELLYN NASCIMENTO DE SOUZA RECLAMADO: AF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO: AF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AUDIÊNCIA UNA (DATA E HORA): 18/02/2027 15:15 O(a) Exmo(a) Juiz(íza) da Vara do Trabalho do Gama/DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica NOTIFICADO(A) AF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, acerca da audiência UNA designada, bem como ciente que nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e orientações da Excelentíssima Juíza Titular da Vara do Trabalho do Gama-DF, este processo teve/terá as seguintes movimentações: 1. Designação de audiência UNA para a data e horário acima em destaque, com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na VARA DO TRABALHO DO GAMA-DF (Área Especial 01, Praça 02, Lote 06, Setor Central, Gama-DF, CEP 72.405-025). 2. Notificação da(s) parte(s) reclamada(s), para apresentar(em) resposta aos pedidos da parte autora, preferencialmente por advogado(s) (art. 846 da CLT c/c Lei 8.906/94), ficando desde logo intimada(s) para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. 2.1. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao , marcando a opção 1º Grau e digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Novos Procedimentos Iniciais. Remarcação/Redesignação de Audiência Una Certidão 26090906391012200000056347398 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26090400075573700000056278230 Intimação Intimação 26090216060062400000056231855 Recebimento de emenda. Somente para Rito Ordinário. Despacho 26090214122316800000056225968 Manifestação Manifestação 26090117311389100000056196595 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26081700273455100000055746952 Intimação Intimação 26081311020399200000055681030 Emenda à Inicial (só para Rito Ordinário). Endereço incorreto. Despacho 26081211295582900000055646903 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 26072711245605300000055239586 Mandado Mandado 26071312012220200000054897783 ar_1352069 Aviso de Recebimento (AR) 26071311261633600000054896102 Notificação ID 0090b7d/2026 - AF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Certidão 26071311261212300000054896100 Notificação via AR Notificação 26062413484222900000054434955 Notificação via DE negativo. Reiterar por AR ou MD. Certidão 26062413475269400000054434885 Certidão Automática de Ausência de Confirmação por Domicílio Eletrônico Certidão 26062002334224300000054326233 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26061800360297200000054254002 notificação inicial do RDO p/ aud. UNA PRESENCIAL. Domicílio Eletrônico Notificação 26061613435068300000054195348 Intimação da parte RTE para audiência UNA PRESENCIAL Intimação 26061613431712300000054195338 Ato. Proc. iniciais. Marcação de aud. UNA Certidão 26061515340926800000054162260 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 26052517231339500000053629385 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26051104211581200000053214104 Intimação Intimação 26050707201313600000053145551 Despacho Despacho 26050616195011600000053135855 Certidão de Distribuição Certidão 26042013464077600000052754768 7. PRINTS DE CONVERSAS - EVELLYN NASCIMENTO DE SOUZA Documento Diverso 26031716180814000000052092401 6. CNPJ E QSA - AF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26031716180767300000052092400 5. CTPS - EVELLYN NASCIMENTO DE SOUZA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26031716180743700000052092399 4. SUBSTABELECIMENTO - ANNA (3) Substabelecimento com Reserva de Poderes 26031716180729600000052092398 3. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - EVELLYN NASCIMENTO DE SOUZA - Clicksign Declaração de Hipossuficiência 26031716180707100000052092397 2. PROCURAÇÃO - EVELLYN NASCIMENTO DE SOUZA - Clicksign Procuração 26031716180654500000052092395 1. RG - EVELLYN NASCIMENTO DE SOUZA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26031716180607600000052092394 Petição Inicial Petição Inicial 26031716172510700000052092352 3. Divulgação à(s) parte(s) reclamada(s) das seguintes orientações do juízo: 3.1. A contestação (defesa) e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), com no mínimo 7 dias de antecedência da audiência, e, para tanto, a(s) parte(s) reclamada(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios. 3.2. O prazo supra não possui natureza cogente e não se sobrepõe às determinações da Resolução CSJT nº 185/2017, tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é interesse de todos. Registra-se que o limite preclusivo para apresentação da resposta aos pedidos formulados na inicial é aquele previsto no art. 847 da CLT. 3.3. Evitar a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. 4. Divulgação à(s) parte(s) reclamada(s) das seguintes determinações do juízo: 4.1. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação dos CPFs dos proprietários ou sócios (Provimento Consolidado do CGJT). 4.2. Desde já esclareço que, para que as intimações sejam realizadas em nome de determinado(a) advogado(a), ele(ela) mesmo(a) deverá, obrigatoriamente, proceder à sua própria "habilitação automática" nos autos (art. 5º, §10, da Resolução 185 CSJT), restando desde já indeferidos quaisquer pedidos em sentido contrário. Este Juízo somente fará habilitação em processos sob segredo de justiça. Ressalta-se que as intimações serão publicadas em nome de todos os advogados habilitados no processo. 4.3. Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar aos autos digitais do PJe-JT todos os controles de ponto, conforme o disposto na súmula 338 do C.TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 4.4. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar o extrato analítico do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC. 4.5. Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 13, §1º da Resolução CSJT 185/2017, ou seja, individualmente considerados, devem trazer documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente, bem como os períodos a que se referem, sob pena de exclusão do sistema com perda da visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo. 4.6. Os arquivos de mídia (áudio e vídeo) juntados aos autos deverão ser AJUSTADOS para conter, EXCLUSIVAMENTE, o trecho objeto da prova, acrescido de um minuto antes e um minuto depois, para análise contextualizada dos fatos. Em caso de apresentação de arquivos contendo áudio, a parte deverá juntar arquivo com a respectiva TRANSCRIÇÃO, identificando os interlocutores (artigo 765 da CLT). 4.7. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) estar presente(s) na audiência independentemente da presença do(a)(s) seu(sua)(s) advogado(a)(s) (artigo 843, CLT). O não comparecimento importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). 4.8. Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. 4.9. O(a) advogado(a) da parte poderá, também, promover a(s) intimação(ões), por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, importando a inércia em preclusão da prova em caso de não comparecimento da testemunha (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). 4.10. As determinações supra são de natureza cogente e, caso inobservadas, gerarão as consequências jurídicas previstas em lei. 5. Destaco que a qualquer tempo as partes podem apresentar petição conjunta de acordo para homologação pelo Juízo. Cumpra-se na forma da lei. O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho (Área Especial 01, Praça 02, Lote 06, Setor Central, Gama-DF, CEP 72.405-025), e para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN (art. 257, II, do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ). BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. ROBERTO PINHEIRO ROCHA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

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