Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000519-21.2026.5.10.0014 EXEQUENTE: MARCIO RICARDO AURELIANO COSTA EXECUTADO: R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaeaa37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: MARCIO RICARDO AURELIANO COSTA, CPF: 538.318.451-15, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente (id ab3f913) apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. - Beneficiária: Débora da Silva Buzzin CPF/Chave PIX: 701.931.341-87 Banco: Banco de Brasília – BRB (070) Agência: 107 Conta Corrente: 107.039.908-3. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO e conferido por bonfin, em 03 de setembro de 2026. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (com determinação para expedição de alvará eletrônico) Libere-se o crédito devido ao exequente, observando-se as retenções legais cabíveis. Observe a Secretaria que conforme Certidão(Extratos Bancários) - eb697d8 e seus anexos, foram transferidos pelo MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO dois valores referentes à execução, o que ensejará saldo remanescente da execução. Após o cumprimento do alvará deverá a Secretaria realizar pesquisa processual para verificação de outras ações em que a executada R7 FACILITIES figure como executada para a posterior transferência do saldo remanescente. Em estrita observância à determinação da Corregedoria Regional (Processo SEI 0002890-90.2025.5.10.8000), que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos sistemas SIF e SISCONDJ a partir de 03/11/2025, expeça a Secretaria o alvará eletrônico. Depósito(s) de id. a5a41b4 , Conta judicial nº 3500127269060 - VALOR SALDO CAPITAL: R$39.044,51, adicionados juros e correção monetária. Cálculo de id. 34b2ffe. Valor nominal de R$765,58 a título de custas (GRU - cód. 18740-2). - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado DEBORA DA SILVA BUZZIN, OAB: 33765, conforme procuração de id. 05cdeb7 dos autos, o saldo remanescente, (valor do líquido do exequente e honorários de sucumbência), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: - Beneficiária: Débora da Silva Buzzin CPF/Chave PIX: 701.931.341-87 Banco: Banco de Brasília – BRB (070) Agência: 107 Conta Corrente: 107.039.908-3. -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 02 dias, manifestar discordância com os comandos exarados neste despacho, sendo o silêncio entendido como aceitação dos termos deste. Decorrido o prazo, expeça-se o referido alvará. Após, conclusos para pesquisa. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000519-21.2026.5.10.0014 EXEQUENTE: MARCIO RICARDO AURELIANO COSTA EXECUTADO: R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaeaa37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: MARCIO RICARDO AURELIANO COSTA, CPF: 538.318.451-15, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente (id ab3f913) apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. - Beneficiária: Débora da Silva Buzzin CPF/Chave PIX: 701.931.341-87 Banco: Banco de Brasília – BRB (070) Agência: 107 Conta Corrente: 107.039.908-3. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO e conferido por bonfin, em 03 de setembro de 2026. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (com determinação para expedição de alvará eletrônico) Libere-se o crédito devido ao exequente, observando-se as retenções legais cabíveis. Observe a Secretaria que conforme Certidão(Extratos Bancários) - eb697d8 e seus anexos, foram transferidos pelo MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO dois valores referentes à execução, o que ensejará saldo remanescente da execução. Após o cumprimento do alvará deverá a Secretaria realizar pesquisa processual para verificação de outras ações em que a executada R7 FACILITIES figure como executada para a posterior transferência do saldo remanescente. Em estrita observância à determinação da Corregedoria Regional (Processo SEI 0002890-90.2025.5.10.8000), que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos sistemas SIF e SISCONDJ a partir de 03/11/2025, expeça a Secretaria o alvará eletrônico. Depósito(s) de id. a5a41b4 , Conta judicial nº 3500127269060 - VALOR SALDO CAPITAL: R$39.044,51, adicionados juros e correção monetária. Cálculo de id. 34b2ffe. Valor nominal de R$765,58 a título de custas (GRU - cód. 18740-2). - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado DEBORA DA SILVA BUZZIN, OAB: 33765, conforme procuração de id. 05cdeb7 dos autos, o saldo remanescente, (valor do líquido do exequente e honorários de sucumbência), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: - Beneficiária: Débora da Silva Buzzin CPF/Chave PIX: 701.931.341-87 Banco: Banco de Brasília – BRB (070) Agência: 107 Conta Corrente: 107.039.908-3. -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 02 dias, manifestar discordância com os comandos exarados neste despacho, sendo o silêncio entendido como aceitação dos termos deste. Decorrido o prazo, expeça-se o referido alvará. Após, conclusos para pesquisa. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO RICARDO AURELIANO COSTA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.