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0000519-21.2026.5.10.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000519-21.2026.5.10.0014 EXEQUENTE: MARCIO RICARDO AURELIANO COSTA EXECUTADO: R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaeaa37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: MARCIO RICARDO AURELIANO COSTA, CPF: 538.318.451-15, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente (id ab3f913) apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. - Beneficiária: Débora da Silva Buzzin CPF/Chave PIX: 701.931.341-87 Banco: Banco de Brasília – BRB (070) Agência: 107 Conta Corrente: 107.039.908-3. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO e conferido por bonfin, em 03 de setembro de 2026. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (com determinação para expedição de alvará eletrônico) Libere-se o crédito devido ao exequente, observando-se as retenções legais cabíveis. Observe a Secretaria que conforme Certidão(Extratos Bancários) - eb697d8 e seus anexos, foram transferidos pelo MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO dois valores referentes à execução, o que ensejará saldo remanescente da execução. Após o cumprimento do alvará deverá a Secretaria realizar pesquisa processual para verificação de outras ações em que a executada R7 FACILITIES figure como executada para a posterior transferência do saldo remanescente. Em estrita observância à determinação da Corregedoria Regional (Processo SEI 0002890-90.2025.5.10.8000), que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos sistemas SIF e SISCONDJ a partir de 03/11/2025, expeça a Secretaria o alvará eletrônico. Depósito(s) de id. a5a41b4 , Conta judicial nº 3500127269060 - VALOR SALDO CAPITAL: R$39.044,51, adicionados juros e correção monetária. Cálculo de id. 34b2ffe. Valor nominal de R$765,58 a título de custas (GRU - cód. 18740-2). - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado DEBORA DA SILVA BUZZIN, OAB: 33765, conforme procuração de id. 05cdeb7 dos autos, o saldo remanescente, (valor do líquido do exequente e honorários de sucumbência), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: - Beneficiária: Débora da Silva Buzzin CPF/Chave PIX: 701.931.341-87 Banco: Banco de Brasília – BRB (070) Agência: 107 Conta Corrente: 107.039.908-3. -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 02 dias, manifestar discordância com os comandos exarados neste despacho, sendo o silêncio entendido como aceitação dos termos deste. Decorrido o prazo, expeça-se o referido alvará. Após, conclusos para pesquisa. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000519-21.2026.5.10.0014 EXEQUENTE: MARCIO RICARDO AURELIANO COSTA EXECUTADO: R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaeaa37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: MARCIO RICARDO AURELIANO COSTA, CPF: 538.318.451-15, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente (id ab3f913) apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. - Beneficiária: Débora da Silva Buzzin CPF/Chave PIX: 701.931.341-87 Banco: Banco de Brasília – BRB (070) Agência: 107 Conta Corrente: 107.039.908-3. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO e conferido por bonfin, em 03 de setembro de 2026. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (com determinação para expedição de alvará eletrônico) Libere-se o crédito devido ao exequente, observando-se as retenções legais cabíveis. Observe a Secretaria que conforme Certidão(Extratos Bancários) - eb697d8 e seus anexos, foram transferidos pelo MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO dois valores referentes à execução, o que ensejará saldo remanescente da execução. Após o cumprimento do alvará deverá a Secretaria realizar pesquisa processual para verificação de outras ações em que a executada R7 FACILITIES figure como executada para a posterior transferência do saldo remanescente. Em estrita observância à determinação da Corregedoria Regional (Processo SEI 0002890-90.2025.5.10.8000), que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos sistemas SIF e SISCONDJ a partir de 03/11/2025, expeça a Secretaria o alvará eletrônico. Depósito(s) de id. a5a41b4 , Conta judicial nº 3500127269060 - VALOR SALDO CAPITAL: R$39.044,51, adicionados juros e correção monetária. Cálculo de id. 34b2ffe. Valor nominal de R$765,58 a título de custas (GRU - cód. 18740-2). - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado DEBORA DA SILVA BUZZIN, OAB: 33765, conforme procuração de id. 05cdeb7 dos autos, o saldo remanescente, (valor do líquido do exequente e honorários de sucumbência), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: - Beneficiária: Débora da Silva Buzzin CPF/Chave PIX: 701.931.341-87 Banco: Banco de Brasília – BRB (070) Agência: 107 Conta Corrente: 107.039.908-3. -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 02 dias, manifestar discordância com os comandos exarados neste despacho, sendo o silêncio entendido como aceitação dos termos deste. Decorrido o prazo, expeça-se o referido alvará. Após, conclusos para pesquisa. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO RICARDO AURELIANO COSTA

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