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TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 0000519-18.2024.8.26.0136 (processo principal 0002580-37.2010.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.B.S. - J.L.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos. Sobreveio resposta ao ofício expedido à Caixa Econômica Federal (fls. 188), informando a existência de saldo total de R$ 585,30 em contas vinculadas ao FGTS do executado JOSEMAR LUIZ SOBRINHO, esclarecendo que a quantia de R$ 326,60 encontra-se gravada por alienação fiduciária decorrente de operação de antecipação do saque-aniversário, permanecendo livre de ônus o valor de R$ 258,70, já retido em favor destes autos. A exequente requereu a conversão da retenção em penhora, bem como a intimação da parte executada para eventual impugnação. Considerando a natureza alimentar do crédito exequendo e a possibilidade de constrição de valores existentes em conta vinculada ao FGTS para satisfação de obrigação alimentar, defiro o pedido. Diante do exposto: Converto em penhora o valor de R$ 258,70 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), retido pela Caixa Econômica Federal em favor deste processo; Intime-se o executado, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias; Decorrido o prazo sem manifestação, ou rejeitada eventual impugnação, expeça-se o necessário para transferência do numerário à disposição deste Juízo e posterior satisfação parcial do débito exequendo. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civile em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Intime-se. - ADV: MILENA SENIS SANTOS DE OLIVEIRA ROSSETO (OAB 213766/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP)
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