Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000519-15.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: ALBERTO BENTES RODRIGUES RECLAMADO: M DA SILVA CARNEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9eb55e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista proposta por ALBERTO BENTES RODRIGUES, reclamante, contra M DA SILVA CARNEIRO, reclamada, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTE a reclamatória, absolvendo a reclamada de todos os pleitos em seu desfavor. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Diante da sucumbência da parte autora (beneficiária da justiça gratuita) na pretensão objeto da perícia médica, os honorários periciais para o perito nomeado nos autos, FRANK HUDSON MENEZES DE CARVALHO, no valor de R$ 1.500,00, serão pagos pela União, conforme ata de audiência de ID a4bbf61, nos termos dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 96 e nº 97, ambos de 11 de novembro de 2025, os quais alteraram a Resolução Re 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 5.377,06 calculadas sobre o valor da causa (R$ 268.852,77), do que fica isento, face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Considerando a publicação antecipada desta sentença, intimem-se as partes. Dê-se ciência ao perito. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- M DA SILVA CARNEIRO
TRT11 · 7ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000519-15.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: ALBERTO BENTES RODRIGUES RECLAMADO: M DA SILVA CARNEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9eb55e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista proposta por ALBERTO BENTES RODRIGUES, reclamante, contra M DA SILVA CARNEIRO, reclamada, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTE a reclamatória, absolvendo a reclamada de todos os pleitos em seu desfavor. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Diante da sucumbência da parte autora (beneficiária da justiça gratuita) na pretensão objeto da perícia médica, os honorários periciais para o perito nomeado nos autos, FRANK HUDSON MENEZES DE CARVALHO, no valor de R$ 1.500,00, serão pagos pela União, conforme ata de audiência de ID a4bbf61, nos termos dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR nº 96 e nº 97, ambos de 11 de novembro de 2025, os quais alteraram a Resolução Re 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 5.377,06 calculadas sobre o valor da causa (R$ 268.852,77), do que fica isento, face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Considerando a publicação antecipada desta sentença, intimem-se as partes. Dê-se ciência ao perito. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO BENTES RODRIGUES