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0000518-84.2011.8.05.0035

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 0000518-84.2011.8.05.0035. 1 - Recebo a manifestação de ID 534505671 como Exceção de Pré-Executividade, haja vista versar sobre matéria de ordem pública, prescrição quinquenal, compensação de benefícios inacumuláveis pagos e adequação aos limites do título executivo judicial de ID 501606091. 2 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre os pontos controvertidos apontados pelo INSS, em especial quanto à: a) Aplicação da prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação (distribuída em 03/08/2011 - ID 27898600, marco prescricional em 03/08/2006); b) Compensação dos valores comprovadamente recebidos na via administrativa a título de auxílio-doença e auxílio-acidente no período de apuração (IDs 534505672, 534505674, 534505675 e 534505676); c) Memória de cálculo e valor apresentado correspondente a quantia de R$ 85.284,44 (ID 534505677), dizendo expressamente se anui à referida conta ou, querendo, retificando sua planilha. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. CACULé, BA, 19 de agosto de 2026. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito

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