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0000518-56.2026.5.18.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATOrd 0000518-56.2026.5.18.0291 AUTOR: ROSANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff9ec7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por estes fundamentos e tudo o mais que dos autos conste, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por ROSANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, conforme fundamentação acima desenvolvida e que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedido o benefício da justiça gratuita à reclamante. Também conforme fundamentação, condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em montante equivalente a 7,5% sobre o valor arbitrado aos pedidos julgados improcedentes. Não obstante, uma vez que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade de verba acima delineada, extinguindo-se tal condição somente quando, observado o prazo legal, deixar de existir a situação de insuficiência de recursos (art.791-A, §4º, da CLT). Custas pela reclamante, no importe de R$7.725,31, calculadas sobre R$386.265,28, valor atribuído à causa, isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

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