Publicações do processo

Processo 0000518-35.2020.8.19.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Pinheiral em face da decisão de fl. 565, alegando suposta contradição acerca da sua condenação ao pagamento da taxa judiciária. É o breve relatório. Decido. Os embargos são tempestivos, razão pela qual os conheço. No mérito, contudo, não merecem acolhimento. A decisão embargada não padece de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC). A condenação do ente municipal ao pagamento da taxa judiciária foi expressa e devidamente fundamentada na Súmula nº 145 deste E. TJRJ. Conforme o referido verbete sumular e a jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a isenção pautada na reciprocidade tributária aplica-se apenas quando o Município figura como autor. Tendo o ente municipal atuado no polo passivo da presente demanda (réu) e sucumbido, o pagamento da taxa judiciária é medida de rigor, sendo inaplicável a isenção pretendida. Nota-se, portanto, apenas o inconformismo da parte embargante com a fundamentação adotada, o que não desafia a interposição de embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito. Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo a decisão de fl. 565 em sua integralidade. Preclusas as vias impugnativas, cumpra-se conforme já determinado. Intimem-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ