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TJSP · Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 0000518-14.2026.8.26.0346 (processo principal 1001526-53.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ivone da Silva - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Ivone da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pleiteando a intimação da autarquia para apresentação dos cálculos nos termos da r. Sentença prolatada no processo de conhecimento n° 1001526-53.2019.8.26.0346. Determinou-se a intimação da autarquia, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, apresentasse conta de liquidação de sentença, iniciando a execução invertida (fls. 20). Expediu-se mandado de intimação em 27.04.2026 (fls. 21) e até a presente data a autarquia não se manifestou, inclusive sem a juntada da certidão de confirmação de leitura ou não leitura da intimação disponibilizada pelo portal eletrônico. Nos termos do art. 5°, §3°, da Lei n° 11.419/2006, estabeleceu-se que a intimação eletrônico não confirmada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de seu envio, considera-se automaticamente realizada ao término do prazo, momento em que fluirá, a partir de então, o respectivo prazo processual. Ocorre que, antes de considerar válida referida intimação é o caso de deferir prazo suplementar de mais 15 (quinze) dias para que a autarquia manifeste-se e justifique-se sobre eventual descumprimento do prazo anterior. Portanto, concedo o prazo suplementar de mais 15 (quinze) dias para que à autarquia para justificar a não confirmação, bem como manifestar-se nos termos do r. Despacho de fls, 20, sob pena de ser considerada a sua intimação válida, nos termos da Lei n° 11.419/2006. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
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