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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000518-12.2026.5.18.0241 AUTOR: ANTONIA JULIANA DA SILVA RÉU: GFA SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a7964 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de ID. 84aa185, como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da executada em R$ 10.512,62, atualizados até 30.06.2026, ressalvadas futuras atualizações. Trata-se de valor decorrente de acordo descumprido, sem incidência de contribuições previdenciárias. Fica intimada a devedora GFA SERVICE LTDA, através de seu procurador via DJ, para que pague ou garanta a execução no prazo de 48h, sob pena de penhora, ressaltando que poderá, caso queira, valer-se do procedimento disposto no art. 916 e parágrafos do Código de Processo Civil de 2015. Efetuado o pagamento ou decorrido in albis o prazo para embargos, libere-se o crédito líquido da reclamante (R$ 10.512,62). Não pago o débito nem indicados bens à penhora, prossiga-se a execução nos termos do art. 89 do PGC/TRT18. kfnc VALPARAISO DE GOIAS/GO, 28 de agosto de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA JULIANA DA SILVA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000518-12.2026.5.18.0241 AUTOR: ANTONIA JULIANA DA SILVA RÉU: GFA SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a7964 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de ID. 84aa185, como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da executada em R$ 10.512,62, atualizados até 30.06.2026, ressalvadas futuras atualizações. Trata-se de valor decorrente de acordo descumprido, sem incidência de contribuições previdenciárias. Fica intimada a devedora GFA SERVICE LTDA, através de seu procurador via DJ, para que pague ou garanta a execução no prazo de 48h, sob pena de penhora, ressaltando que poderá, caso queira, valer-se do procedimento disposto no art. 916 e parágrafos do Código de Processo Civil de 2015. Efetuado o pagamento ou decorrido in albis o prazo para embargos, libere-se o crédito líquido da reclamante (R$ 10.512,62). Não pago o débito nem indicados bens à penhora, prossiga-se a execução nos termos do art. 89 do PGC/TRT18. kfnc VALPARAISO DE GOIAS/GO, 28 de agosto de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GFA SERVICE LTDA
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