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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000518-12.2026.5.10.0022 RECLAMANTE: IVANILDO CAVALCANTE DA SILVA RECLAMADO: VOG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccf1597 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Na presente ação, enquadrada no rito sumaríssimo (Lei nº 9957/2000), não foi atendido o requisito legal de que fosse indicado o correto endereço do reclamado (CLT, artigo 852-B, II). Conforme informado nos autos, o obreiro deixou de declinar, de forma satisfatória, o endereço do reclamado, frustrando, assim, a formação da relação jurídico-processual. Considerando que a marcha processual imposta à presente demanda impede seja intimado o obreiro a emendar a peça de ingresso, impõe-se a necessária extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 852-B, II, §1º da CLT. Trago à colação, por fim, o inteiro teor do Verbete TRT10 nº 81/2025: "A inobservância pela parte reclamante ao exigido pelo art. 852-B, I e II, da CLT, resulta na extinção do processo sem resolução do mérito ("arquivamento"), conforme determinado pelo art. 852-B, § 1º, da CLT, sem possibilidade de emenda ou de conversão de rito, exigindo que o vício detectado seja corrigido em nova propositura, ainda que sob rito processual diverso." Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.247,52, calculadas sobre R$ 62.376,24, valor atribuído à causa na inicial, de cujo pagamento fica dispensada. Decorrido o prazo legal para recurso ordinário, arquive-se o feito. Intime-se o reclamante. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO CAVALCANTE DA SILVA