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0000518-03.2024.5.14.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000518-03.2024.5.14.0141 RECLAMANTE: SUELITY DANTAS DE MORAES RECLAMADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ee19d proferido nos autos. Vistos os autos. Trata-se de comunicações encaminhadas pela Leiloeira Oficial Conceição Maria Fixer, designada junto à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul (SPRF-MS), noticiando que os veículos de placas AUZ3933 (ID 07f426f) e ATI8653 (ID bb9aa9f), de propriedade da executada Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda., encontram-se recolhidos em pátio sob custódia administrativa e com previsão de alienação em leilão administrativo, com base no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito, em razão de restrições judiciais lançadas pelo sistema Renajud originadas deste juízo. Em razão disso, a leiloeira solicita manifestação deste juízo para que o credor seja notificado a retirar os veículos mediante quitação das despesas ou habilitação de crédito sobre eventual saldo do leilão administrativo, ou, não havendo interesse, que seja propiciada a baixa da restrição judicial para viabilizar os atos administrativos de alienação. Ocorre que, por meio do despacho de ID 1aa7c35, proferido em 03/08/2026, restou determinado o sobrestamento dos presentes autos em virtude da reunião das execuções em trâmite nesta unidade judiciária em face da empresa devedora, tendo sido fixados os autos de número 0001125-16.2024.5.14.0141 como processo piloto (ID 3b5daa7). Nesse sentido, a concentração de todas as diligências executivas e patrimoniais, bem como a coordenação de atos de constrição, alienação e rateio de valores em face da executada Eucatur, compete com exclusividade ao juízo do feito piloto 0001125-16.2024.5.14.0141, no qual a parte exequente já se encontra devidamente habilitada e cadastrada (ID a34e73c). Desse modo, a análise acerca do interesse na adjudicação, penhora sobre saldo remanescente ou eventual levantamento das restrições judiciais veiculares para os fins do leilão administrativo da Polícia Rodoviária Federal deve ser submetida e decidida no bojo do aludido processo unificado. Ante o exposto, determino: a) traslade-se cópia das petições e documentos de ID 07f426f e ID bb9aa9f para os autos do processo piloto número 0001125-16.2024.5.14.0141, a fim de que o juízo competente aprecie e delibere sobre as solicitações formuladas pela Leiloeira Oficial e pelo Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos da Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso do Sul; b) oficie-se, via correio eletrônico, à Leiloeira Oficial Conceição Maria Fixer (contato@mariafixerleiloes.com.br) e ao Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul (egvr.ms@prf.gov.br), cientificando-os de que as execuções em desfavor da empresa proprietária foram reunidas sob o processo piloto de número 0001125-16.2024.5.14.0141, perante o qual tramitarão doravante os atos e decisões relativos aos bens e às restrições cadastrais correspondentes; c) cumpridas as providências acima, mantenham-se os presentes autos sobrestados, aguardando o desfecho da execução no feito piloto, consoante já determinado no despacho de ID 1aa7c35. Cumpra-se. Nada mais. VILHENA/RO, 04 de setembro de 2026. NICOLE ISABELE BEZERRA TEJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000518-03.2024.5.14.0141 RECLAMANTE: SUELITY DANTAS DE MORAES RECLAMADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ee19d proferido nos autos. Vistos os autos. Trata-se de comunicações encaminhadas pela Leiloeira Oficial Conceição Maria Fixer, designada junto à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul (SPRF-MS), noticiando que os veículos de placas AUZ3933 (ID 07f426f) e ATI8653 (ID bb9aa9f), de propriedade da executada Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda., encontram-se recolhidos em pátio sob custódia administrativa e com previsão de alienação em leilão administrativo, com base no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito, em razão de restrições judiciais lançadas pelo sistema Renajud originadas deste juízo. Em razão disso, a leiloeira solicita manifestação deste juízo para que o credor seja notificado a retirar os veículos mediante quitação das despesas ou habilitação de crédito sobre eventual saldo do leilão administrativo, ou, não havendo interesse, que seja propiciada a baixa da restrição judicial para viabilizar os atos administrativos de alienação. Ocorre que, por meio do despacho de ID 1aa7c35, proferido em 03/08/2026, restou determinado o sobrestamento dos presentes autos em virtude da reunião das execuções em trâmite nesta unidade judiciária em face da empresa devedora, tendo sido fixados os autos de número 0001125-16.2024.5.14.0141 como processo piloto (ID 3b5daa7). Nesse sentido, a concentração de todas as diligências executivas e patrimoniais, bem como a coordenação de atos de constrição, alienação e rateio de valores em face da executada Eucatur, compete com exclusividade ao juízo do feito piloto 0001125-16.2024.5.14.0141, no qual a parte exequente já se encontra devidamente habilitada e cadastrada (ID a34e73c). Desse modo, a análise acerca do interesse na adjudicação, penhora sobre saldo remanescente ou eventual levantamento das restrições judiciais veiculares para os fins do leilão administrativo da Polícia Rodoviária Federal deve ser submetida e decidida no bojo do aludido processo unificado. Ante o exposto, determino: a) traslade-se cópia das petições e documentos de ID 07f426f e ID bb9aa9f para os autos do processo piloto número 0001125-16.2024.5.14.0141, a fim de que o juízo competente aprecie e delibere sobre as solicitações formuladas pela Leiloeira Oficial e pelo Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos da Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso do Sul; b) oficie-se, via correio eletrônico, à Leiloeira Oficial Conceição Maria Fixer (contato@mariafixerleiloes.com.br) e ao Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul (egvr.ms@prf.gov.br), cientificando-os de que as execuções em desfavor da empresa proprietária foram reunidas sob o processo piloto de número 0001125-16.2024.5.14.0141, perante o qual tramitarão doravante os atos e decisões relativos aos bens e às restrições cadastrais correspondentes; c) cumpridas as providências acima, mantenham-se os presentes autos sobrestados, aguardando o desfecho da execução no feito piloto, consoante já determinado no despacho de ID 1aa7c35. Cumpra-se. Nada mais. VILHENA/RO, 04 de setembro de 2026. NICOLE ISABELE BEZERRA TEJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SUELITY DANTAS DE MORAES

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