Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 0000517-98.2013.8.11.0088. DECISÃO Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATUAIS RENOVÁVEIS em face de MADEIREIRA PEDRA BELLA LTDA – ME e FABIO FERREIRA PACHECO, qualificados nos autos. Consoante se infere da última memória de cálculo acostada pelo exequente (ID 238327297), o montante total da dívida atualizada alcançava R$ 109.502,06. Já o valor objeto de liquidação por meio de alvará totalizou R$ 5.490,29 (ID 247757640), o que evidencia que a constrição patrimonial atendeu apenas a uma fração do débito exequendo, remanescendo saldo substancial a ser satisfeito. Nesse contexto, frustradas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis suficientes e efetivado o levantamento parcial da quantia constrita, impõe-se a decretação da suspensão da execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução fiscal pelo prazo de 01 ano, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão de 01 ano, inicia-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, observando-se, oportunamente, a necessidade de prévia oitiva da Fazenda Pública antes de eventual reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Intime-se. Cumpra-se. Aripuanã/MT, data registrada no sistema. YAGO DA SILVA SEBASTIÃO Juiz Substituto