Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000517-86.2026.5.17.0004 RECLAMANTE: ALICE DE MELLO NASCIMENTO RECLAMADO: ASSOCIACAO FEMININA DE EDUCACAO E COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e73b8 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: FILIPE SOARES ROCHA Advogado do RECLAMADO: JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que as partes não concordam em proceder ao adiantamento dos honorários periciais, e diante da escusa do(a) perito(a) anteriormente nomeado(a), destituo o(a) Sr(a). LEONARDO QUEIROZ CHAVES MONTEIRO DE BARROS do encargo, nomeando em substituição o(a) Sr(a). FELIPE CARVALHO MIRANDA DE LIMA. Intimem-se ambos os peritos para ciência, sendo o(a) Sr(a). FELIPE CARVALHO MIRANDA DE LIMA para dar início aos trabalhos, devendo apresentar laudo no prazo de 30 dias, bem como estimativa de honorários. O auxiliar do juízo deve observar as regras insculpidas nos artigos 466, 467, 473 e 474 do novo Código de Processo Civil. Eventual recusa do encargo deverá ser manifestada no prazo máximo de 05 dias. Caberá ao perito notificar diretamente as partes através de mensagem eletrônica, conforme endereços informados no processo. VITORIA/ES, 01 de setembro de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALICE DE MELLO NASCIMENTO
TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000517-86.2026.5.17.0004 RECLAMANTE: ALICE DE MELLO NASCIMENTO RECLAMADO: ASSOCIACAO FEMININA DE EDUCACAO E COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e73b8 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: FILIPE SOARES ROCHA Advogado do RECLAMADO: JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que as partes não concordam em proceder ao adiantamento dos honorários periciais, e diante da escusa do(a) perito(a) anteriormente nomeado(a), destituo o(a) Sr(a). LEONARDO QUEIROZ CHAVES MONTEIRO DE BARROS do encargo, nomeando em substituição o(a) Sr(a). FELIPE CARVALHO MIRANDA DE LIMA. Intimem-se ambos os peritos para ciência, sendo o(a) Sr(a). FELIPE CARVALHO MIRANDA DE LIMA para dar início aos trabalhos, devendo apresentar laudo no prazo de 30 dias, bem como estimativa de honorários. O auxiliar do juízo deve observar as regras insculpidas nos artigos 466, 467, 473 e 474 do novo Código de Processo Civil. Eventual recusa do encargo deverá ser manifestada no prazo máximo de 05 dias. Caberá ao perito notificar diretamente as partes através de mensagem eletrônica, conforme endereços informados no processo. VITORIA/ES, 01 de setembro de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO FEMININA DE EDUCACAO E COMBATE AO CANCER