Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000517-85.2026.5.10.0811 RECLAMANTE: GILCIMAR DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: OLHO D'AGUA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1c907 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) OCIDENES CARNEIRO CORREIA, em 27/08/2026. DECISÃO Vistos. Indefiro o requerimento do Reclamante (Id 60a7227) para reconsideração da sentença (Id 83eaedb), por ausência de previsão legal para situação dos autos em que diante da ausência injustificada do(a) reclamante à audiência inicial foi determinado o arquivamento da reclamatória trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT. Registro que a alegação agora trazida (Id 60a7227) não justifica a ausência do Reclamante e do seu advogado à audiência, pois esta ocorreu por videoconferência, sendo possível a participação da parte e/ou do seu advogado ao ato, pelo menos para requerer tempestivamente seu adiamento. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado ocorrido dia 21/08/2026 e arquivem-se os autos. ARAGUAINA/TO, 28 de agosto de 2026. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OLHO D'AGUA EMPREENDIMENTOS LTDA
TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000517-85.2026.5.10.0811 RECLAMANTE: GILCIMAR DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: OLHO D'AGUA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1c907 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) OCIDENES CARNEIRO CORREIA, em 27/08/2026. DECISÃO Vistos. Indefiro o requerimento do Reclamante (Id 60a7227) para reconsideração da sentença (Id 83eaedb), por ausência de previsão legal para situação dos autos em que diante da ausência injustificada do(a) reclamante à audiência inicial foi determinado o arquivamento da reclamatória trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT. Registro que a alegação agora trazida (Id 60a7227) não justifica a ausência do Reclamante e do seu advogado à audiência, pois esta ocorreu por videoconferência, sendo possível a participação da parte e/ou do seu advogado ao ato, pelo menos para requerer tempestivamente seu adiamento. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado ocorrido dia 21/08/2026 e arquivem-se os autos. ARAGUAINA/TO, 28 de agosto de 2026. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILCIMAR DOS SANTOS RIBEIRO