Publicações do processo

0000517-85.2026.5.10.0811

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000517-85.2026.5.10.0811 RECLAMANTE: GILCIMAR DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: OLHO D'AGUA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1c907 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) OCIDENES CARNEIRO CORREIA, em 27/08/2026. DECISÃO Vistos. Indefiro o requerimento do Reclamante (Id 60a7227) para reconsideração da sentença (Id 83eaedb), por ausência de previsão legal para situação dos autos em que diante da ausência injustificada do(a) reclamante à audiência inicial foi determinado o arquivamento da reclamatória trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT. Registro que a alegação agora trazida (Id 60a7227) não justifica a ausência do Reclamante e do seu advogado à audiência, pois esta ocorreu por videoconferência, sendo possível a participação da parte e/ou do seu advogado ao ato, pelo menos para requerer tempestivamente seu adiamento. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado ocorrido dia 21/08/2026 e arquivem-se os autos. ARAGUAINA/TO, 28 de agosto de 2026. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLHO D'AGUA EMPREENDIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000517-85.2026.5.10.0811 RECLAMANTE: GILCIMAR DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: OLHO D'AGUA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1c907 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) OCIDENES CARNEIRO CORREIA, em 27/08/2026. DECISÃO Vistos. Indefiro o requerimento do Reclamante (Id 60a7227) para reconsideração da sentença (Id 83eaedb), por ausência de previsão legal para situação dos autos em que diante da ausência injustificada do(a) reclamante à audiência inicial foi determinado o arquivamento da reclamatória trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT. Registro que a alegação agora trazida (Id 60a7227) não justifica a ausência do Reclamante e do seu advogado à audiência, pois esta ocorreu por videoconferência, sendo possível a participação da parte e/ou do seu advogado ao ato, pelo menos para requerer tempestivamente seu adiamento. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado ocorrido dia 21/08/2026 e arquivem-se os autos. ARAGUAINA/TO, 28 de agosto de 2026. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILCIMAR DOS SANTOS RIBEIRO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.