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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000517-82.2026.8.26.0296/SP
EXEQUENTE: VALTER ANTONIO NOVAIS
ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)
ADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389)
EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA NOVERDE CREDITO PESSOAL
ADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459)
DESPACHO/DECISÃO
Juíza de Direito ANA PAULA COLABONO ARIAS
Vistos.
Os cálculos apresentados pelas partes não podem ser acolhidos, porquanto não estão em conformidade com o título executivo judicial.
Com efeito, verifica-se da planilha acostada ao evento 1, DOC2 que o exequente não considera o valor total financiado, com inclusão do IOF e da tarifa de cadastro, além de aplicar juros na modalidade simples, e não capitalizada.
Ademais, consta da impugnação apresentada pelo executado que apenas três parcelas do contrato foram pagas, de modo que, havendo saldo devedor em aberto, deve ser realizada a compensação de dívidas, em conformidade com o quanto determinado na sentença de lavra desse Juízo.
Não se olvide, ainda, que na planilha de cálculo do evento 1, DOC4 é computada custa judicial que sequer foi antecipada pelo exequente, em razão da gratuidade a ele concedida, a qual deverá ser recolhida diretamente aos cofres públicos.
Diante disso, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de nova planilha, em conformidade com a presente decisão, e para juntada aos autos de cópia da cédula de crédito bancário objeto da demanda.
Após, vista à parte executada para manifestação, também no prazo de 5 (cinco) dias, e conclusos para decisão.
Intime-se.