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TJSP · Foro de Garça - 2ª Vara
Processo 0000517-81.2023.8.26.0201 (processo principal 1001322-90.2018.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fato Gerador/Incidência - Colenci Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA - Após a manifestação do Sr. Perito (fls. 267/270), bem como das partes (fls. 277/280 e 281/283), verifico que persiste controvérsia acerca de questão eminentemente técnica, notadamente quanto à efetiva exclusão de todas as subcontas vinculadas às rubricas Tarifas Interbancárias e Contratação de Operações Ativas (TAC/CAC) da base de cálculo considerada na apuração do proveito econômico. Embora o expert sustente que tais exclusões já foram contempladas na metodologia adotada e refletidas no resultado final do laudo, a parte exequente aponta, de forma específica, subcontas que teriam permanecido indevidamente consideradas, além de reiterar a ausência de resposta aos quesitos formulados às fls. 115/116 e 233. Diante disso, antes da homologação da perícia, mostra-se necessária a complementação dos esclarecimentos técnicos, a fim de afastar qualquer dúvida acerca da aderência dos cálculos ao título executivo judicial. Assim, determino a intimação do Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente quadro comparativo objetivo indicando, individualmente, as subcontas relacionadas às rubricas Tarifas Interbancárias e Contratação de Operações Ativas (TAC/CAC), esclarecendo se foram ou não excluídas dos cálculos e de que forma tal exclusão repercutiu na apuração final do proveito econômico; b) manifeste-se especificamente acerca das subcontas apontadas pela parte exequente em sua última petição, informando se foram consideradas tributáveis ou excluídas e indicando onde tal tratamento consta das planilhas; c) responda, de forma expressa e conclusiva, aos quesitos formulados às fls. 115/116 e aos quesitos suplementares de fls. 233, nos termos do art. 473, IV, do CPC. Com a juntada, manifestem-se as partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP)
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