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0000517-61.2026.5.21.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000517-61.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: WENDEL WAGNER COSTA BEZERRA RECLAMADO: DOM F COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3fb5e5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. A parte exequente apresentou embargos de declaração em face do despacho de id. bccf2f7, que reputou quitado o crédito do autor, se insurgindo pela ausência de manifestação acerca da incidência da multa por descumprimento da 1ª parcela do acordo no prazo estabelecido. 2. Recebo a petição como simples manifestação. 3. Analisando os autos, verifica-se que há requerimento nos autos (id. d6655d3) para aplicação da multa por descumprimento da 1ª parcela no prazo de 29 de junho de 2026. 4. A empresa executada comprovou o pagamento da 1ª parcela com um mês de atraso (id. 3081a5c). 5. Dessa forma, aplico a de 100 % multa prevista na ata de audiência de id. b30c0cb por inadimplemento ou atraso. 6. Intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da multa no valor de R$ 2.100,00, sob pena de execução. Cumpra-se. PAS NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WENDEL WAGNER COSTA BEZERRA

  2. Intimação

    TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000517-61.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: WENDEL WAGNER COSTA BEZERRA RECLAMADO: DOM F COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3fb5e5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. A parte exequente apresentou embargos de declaração em face do despacho de id. bccf2f7, que reputou quitado o crédito do autor, se insurgindo pela ausência de manifestação acerca da incidência da multa por descumprimento da 1ª parcela do acordo no prazo estabelecido. 2. Recebo a petição como simples manifestação. 3. Analisando os autos, verifica-se que há requerimento nos autos (id. d6655d3) para aplicação da multa por descumprimento da 1ª parcela no prazo de 29 de junho de 2026. 4. A empresa executada comprovou o pagamento da 1ª parcela com um mês de atraso (id. 3081a5c). 5. Dessa forma, aplico a de 100 % multa prevista na ata de audiência de id. b30c0cb por inadimplemento ou atraso. 6. Intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da multa no valor de R$ 2.100,00, sob pena de execução. Cumpra-se. PAS NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOM F COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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