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TJSP · Foro de Pederneiras - 1ª Vara
Processo 0000516-80.2026.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Breno Henrique Bueno - Vistos. Cuida-se de ação de concessão de benefício previdenciário fundada em acidente de trabalho, consoante decisão de fls. 124/126. É o caso de reconhecimento da incompetência deste juízo. Em razão da PORTARIA CONJUNTA Nº 10.507/2024, a partir de 25/11/2024 o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital. Isto posto, RECONHEÇO a incompetência deste juízo e, consequentemente, determino a redistribuição desta ação para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, competente para julgamento. Ao Setor de Distribuição desta Comarca para as providências de redistribuição: Competência - Acidentes de Trabalho; Foro - Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. E Lit. O pedido de fls. 132/134 será analisado pelo referido núcleo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CAROLINA GARLA RADIGHIERI (OAB 408582/SP)
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