Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · Vara do Trabalho de Santana do Ipanema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA CumPrSe 0000516-79.2026.5.19.0058 REQUERENTE: JOAO DA SILVA REQUERIDO: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d3b64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o presente cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto e do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Traslade-se aos presentes autos cópia da ata de audiência de homologação do acordo, ID 83a49ae, proferida no processo principal nº 0000001-44.2026.5.19.0058. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, sem manifestações, proceda a Secretaria à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos no sistema PJe. Custas, se houver, na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. dfs CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AGROPECUARIA INDIANA LTDA
- FONTES DAS MADEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- REGINA MARGARIDA GUEDES NOGUEIRA GOMES DE BARROS
- JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS
- TEOTONIO BRANDAO VILELA FILHO
- ELIAS BRANDAO VILELA NETO
- CYNTHIA MARIA SAMPAIO VILELA
- USINAS REUNIDAS SERESTA S/A
TRT19 · Vara do Trabalho de Santana do Ipanema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA CumPrSe 0000516-79.2026.5.19.0058 REQUERENTE: JOAO DA SILVA REQUERIDO: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d3b64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o presente cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto e do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Traslade-se aos presentes autos cópia da ata de audiência de homologação do acordo, ID 83a49ae, proferida no processo principal nº 0000001-44.2026.5.19.0058. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, sem manifestações, proceda a Secretaria à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos no sistema PJe. Custas, se houver, na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. dfs CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO DA SILVA