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TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000516-79.2020.5.21.0011 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LABOR E PESQ E ANAL CLIN,CASAS E COOP SAUDE E HOSP PART DE MOSSORO RECLAMADO: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee42b8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, constato que as substituídas FRANCISCA ZILDIAN DE QUEIROZ e GIOVANNA SANTOS COSTA receberam seus respectivos créditos mediante transferências eletrônicas realizadas em 27/08/2026, por meio de PIX, utilizando-se a chave CPF, conforme comprovantes de IDs fcc8316 e 7ddcd1c, respectivamente. Quanto à substituída MARCIA MARIA DOS SANTOS SILVA, transfira-se o valor que lhe é devido para a conta bancária indicada pelo Sindicato na manifestação de ID 11b4b13. Em relação às substituídas ANTONIA JAQUELINE MARCOLINO e MARIA GERLANDIA SOARES DA SILVA, determino à Secretaria da Vara que proceda à pesquisa de seus dados bancários por intermédio da ferramenta eletrônica CCS. Considerando as informações prestadas pelo Hospital reclamado, acompanhadas dos documentos pertinentes, de que as substituídas CRISTIANE SHIRLEY DA SILVA e KEILA JANILENE DE SOUSA permanecem com vínculo empregatício ativo, e em observância à Recomendação nº 04/2019 da Corregedoria do E. TRT da 21ª Região, CONCEDO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, a partir da conta judicial nº 2943.042.04800881-6, transfira os valores devidos a título de FGTS, acrescidos dos juros e das correções legais incidentes a partir da data do depósito, mediante o código 660, para as contas vinculadas das trabalhadoras abaixo relacionadas, relativamente aos contratos de trabalho mantidos com o HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº 16.579.954/0001-30, observados os seguintes dados: 1. Trabalhadora: CRISTIANE SHIRLEY DA SILVA; CPF nº 109.237.944-41, PIS/PASEP nº 163.68075.90-3. Admissão: 02/05/2017; Situação: vínculo empregatício ativo; Período de rateio (competências): 05/2017 a 08/2021; FGTS (principal): R$ 8.203,96, acrescido dos juros e das correções legais incidentes a partir da data do depósito. 2. Trabalhadora: KEILA JANILENE DE SOUSA; CPF nº 050.793.344-36, PIS/PASEP nº 160.43836.86-7; Admissão: 07/11/2016; Situação: vínculo empregatício ativo; Período de rateio (competências): 07/2016 a 08/2021; FGTS (principal): R$ 8.860,78, acrescido dos juros e das correções legais incidentes a partir da data do depósito. A agência bancária deverá encaminhar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os respectivos comprovantes das transferências realizadas. Cumpridas todas as determinações acima, certifique a Secretaria a existência de eventual(is) processo(s) ativo(s) em face da reclamada. Havendo processo(s) ativo(s), transfira-se o saldo remanescente das contas judiciais para o(s) processo(s) mais antigo(s). Inexistindo processo ativo, devolva-se o saldo remanescente ao Hospital reclamado. Cientes as partes, mediante publicação deste despacho. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000516-79.2020.5.21.0011 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LABOR E PESQ E ANAL CLIN,CASAS E COOP SAUDE E HOSP PART DE MOSSORO RECLAMADO: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee42b8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, constato que as substituídas FRANCISCA ZILDIAN DE QUEIROZ e GIOVANNA SANTOS COSTA receberam seus respectivos créditos mediante transferências eletrônicas realizadas em 27/08/2026, por meio de PIX, utilizando-se a chave CPF, conforme comprovantes de IDs fcc8316 e 7ddcd1c, respectivamente. Quanto à substituída MARCIA MARIA DOS SANTOS SILVA, transfira-se o valor que lhe é devido para a conta bancária indicada pelo Sindicato na manifestação de ID 11b4b13. Em relação às substituídas ANTONIA JAQUELINE MARCOLINO e MARIA GERLANDIA SOARES DA SILVA, determino à Secretaria da Vara que proceda à pesquisa de seus dados bancários por intermédio da ferramenta eletrônica CCS. Considerando as informações prestadas pelo Hospital reclamado, acompanhadas dos documentos pertinentes, de que as substituídas CRISTIANE SHIRLEY DA SILVA e KEILA JANILENE DE SOUSA permanecem com vínculo empregatício ativo, e em observância à Recomendação nº 04/2019 da Corregedoria do E. TRT da 21ª Região, CONCEDO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, a partir da conta judicial nº 2943.042.04800881-6, transfira os valores devidos a título de FGTS, acrescidos dos juros e das correções legais incidentes a partir da data do depósito, mediante o código 660, para as contas vinculadas das trabalhadoras abaixo relacionadas, relativamente aos contratos de trabalho mantidos com o HOSPITAL SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº 16.579.954/0001-30, observados os seguintes dados: 1. Trabalhadora: CRISTIANE SHIRLEY DA SILVA; CPF nº 109.237.944-41, PIS/PASEP nº 163.68075.90-3. Admissão: 02/05/2017; Situação: vínculo empregatício ativo; Período de rateio (competências): 05/2017 a 08/2021; FGTS (principal): R$ 8.203,96, acrescido dos juros e das correções legais incidentes a partir da data do depósito. 2. Trabalhadora: KEILA JANILENE DE SOUSA; CPF nº 050.793.344-36, PIS/PASEP nº 160.43836.86-7; Admissão: 07/11/2016; Situação: vínculo empregatício ativo; Período de rateio (competências): 07/2016 a 08/2021; FGTS (principal): R$ 8.860,78, acrescido dos juros e das correções legais incidentes a partir da data do depósito. A agência bancária deverá encaminhar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os respectivos comprovantes das transferências realizadas. Cumpridas todas as determinações acima, certifique a Secretaria a existência de eventual(is) processo(s) ativo(s) em face da reclamada. Havendo processo(s) ativo(s), transfira-se o saldo remanescente das contas judiciais para o(s) processo(s) mais antigo(s). Inexistindo processo ativo, devolva-se o saldo remanescente ao Hospital reclamado. Cientes as partes, mediante publicação deste despacho. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LABOR E PESQ E ANAL CLIN,CASAS E COOP SAUDE E HOSP PART DE MOSSORO
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