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0000516-72.2026.5.11.0003

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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000516-72.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: ORLANDINO FERREIRA SANTANA RECLAMADO: MKN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA, Substituta da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica NOTIFICADO MKN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Endereço desconhecido, parte reclamada nos autos do processo supra, com endereço incerto e não sabido, para ciência da sentença (id.64e0a8a ), cujo teor do dispositivo é transcrito a seguir:III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ORLANDINO FERREIRA SANTANA em face da MKN SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. e do ESTADO DO AMAZONAS, decido: - rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial suscitada; - pronunciar a prescrição bienal das pretensões formuladas contra o ESTADO DO AMAZONAS e extinguir o processo com resolução do mérito quanto a este, nos termos do art. 487, II, do CPC; - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações de pagar e de fazer: I - pagamento das diferenças de verbas rescisórias no valor de R$ 4.347,63; II - recolhimento do FGTS 8% incidente sobre a remuneração do período contratual, e da multa indenizatória de 40%, a incidir sobre a totalidade dos depósitos devidos durante a vigência do contrato, inclusive os já efetuados, excluído o FGTS correspondente ao aviso-prévio indenizado, conforme o Tema 255 do TST. A reclamada, após o trânsito em julgado, deverá ser intimada para proceder ao recolhimento do FGTS, acrescido da multa de 40%, e juntar aos autos, no prazo de 10 dias, as respectivas guias, mais a chave de conectividade e o TRCT, observado o código compatível, para fins de proporcionar o levantamento do valor pela parte reclamante, sob pena de pagamento da quantia equivalente em execução de sentença, sem prejuízo de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para fins de cobrança das multas e juros cabíveis. Esclareço que o pagamento direto do FGTS é inviável, ante o disposto no art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90 e no Tema 68 do TST, devendo a demandada recolher à conta vinculada da parte reclamante os valores do FGTS acima deferidos, ficando, desde logo, autorizada a liberação posterior por alvará. Considerando a dispensa sem justa causa, determino que a reclamada entregue as guias do seguro-desemprego para habilitação e recebimento do benefício, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado. Caso não seja possível, por culpa exclusiva da empregadora ou pela liberação tardia das guias, a reclamada deverá arcar com o pagamento da indenização substitutiva (Súmula 389 do TST). III - multa do art. 467 da CLT; IV - multa prevista no art. 477, §6° e §8°, da CLT, no valor de R$ 1.876,63 (Id. 4195911). Improcedentes os demais pedidos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, para fins recursais. Dada a publicação antecipada da sentença, intimem-se as partes. Nada mais. Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 3ª Vara do Trabalho de Manaus, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Atos Administrativos 123/2012, 124/2012, e 1/2013, do Egrégio TRT da 11ª Região. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado no DJe-JT. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MKN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

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