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TJPR · Juizado Especial Cível de Mallet · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.571-330 - Fone: (42) 3309-3225 - Celular: (42) 3309-3225 - E-mail: mal-ju-sec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000516-64.2026.8.16.0106 Processo: 0000516-64.2026.8.16.0106 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$39.606,00 Polo Ativo(s): DIRCEU ANTONIO PALAMAR Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, foi proferida decisão pela Juíza Leiga na presente demanda. Não havendo qualquer vício ou injustiça a serem corrigidos, impõe-se a sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o projeto de sentença de mov. 55.1, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sem custas e sem honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mallet, 24 de agosto de 2026. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
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