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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000516-45.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: GABRIELA MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d06c45 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico o trânsito em julgado da decisão, considerando a prolação do Acórdão (ff757fc) e da Decisão de Gestão (c41333f), que reformaram a sentença anteriormente proferida. Determino: 1. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação da sentença, contemplando todas as verbas fixadas (contribuição previdenciária, custas, honorários periciais e advocatícios), e efetuar o pagamento do valor que considera devido, comprovando-o nos autos. Os cálculos deverão ser apresentados no formato PDF e .PJC, gerados pelo PJe-Calc, conforme art. 879, § 1º-B, da CLT, e as Resoluções CSJT nº 185/2017, 241/2019 e 249/2019, e Ato nº 146/2020. Observe a executada: A inércia na apresentação dos cálculos ou no pagamento implicará em multa por litigância de má-fé (art. 793-B CLT e art. 80 CPC) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, CPC), além de autorizar a intimação do reclamante para apresentar seus próprios cálculos, que serão presumidos verdadeiros após análise judicial de legalidade e razoabilidade. 2. Na hipótese de a reclamada não apresentar os cálculos ou não efetuar o pagamento no prazo assinalado no item 1, intime-se o reclamante para, em 8 (oito) dias, apresentar seus próprios cálculos de liquidação. Estes, após análise judicial de legalidade e razoabilidade, serão presumidos verdadeiros para fins de execução, ressalvada a possibilidade de o juízo afastar excessos manifestos ou ilegalidades, que poderão, também, ser consideradas abusivas e gerar punições processuais. Os cálculos do reclamante deverão seguir o formato PJe-Calc, conforme item 1. 3. Apresentados os cálculos e comprovado o pagamento pela reclamada, nos termos do item 1, intime-se o reclamante para, em 8 (oito) dias, apresentar seus próprios cálculos, caso discorde do valor devido. Se houver discordância dos cálculos da reclamada, deverá haver impugnação fundamentada, com indicação pormenorizada dos itens e valores divergentes, sob pena de preclusão e indeferimento liminar (art. 525, §§ 4º e 5º, CPC). Os cálculos deverão ser apresentados no PJe-Calc, conforme item 1. 4. Os cálculos do reclamante, em quaisquer das hipóteses, deverão ser acompanhados de demonstrativo discriminado e atualizado, declarando o valor que entende correto. 5. O silêncio do reclamante será interpretado como concordância com os cálculos e o pagamento efetuado pela reclamada, autorizando a homologação da conta e a extinção da execução, sem possibilidade de posterior impugnação. 6. Havendo apresentação de cálculos e impugnação pelo reclamante, intime-se a reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos e a impugnação apresentados, sob pena de preclusão. 7. Persistindo a divergência entre as partes, encaminhem-se os autos à Divisão de Liquidação para emissão de parecer técnico e elaboração de nova conta, se necessário. 8. Elaborado o parecer técnico e/ou a nova conta, intimem-se as partes para manifestação sobre o resultado, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 9.Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para análise e decisão, inclusive quanto à homologação dos cálculos. Fica intimada a parte reclamada, por meio de seus advogados, mediante a publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA MARTINS DOS SANTOS
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000516-45.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: GABRIELA MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d06c45 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico o trânsito em julgado da decisão, considerando a prolação do Acórdão (ff757fc) e da Decisão de Gestão (c41333f), que reformaram a sentença anteriormente proferida. Determino: 1. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação da sentença, contemplando todas as verbas fixadas (contribuição previdenciária, custas, honorários periciais e advocatícios), e efetuar o pagamento do valor que considera devido, comprovando-o nos autos. Os cálculos deverão ser apresentados no formato PDF e .PJC, gerados pelo PJe-Calc, conforme art. 879, § 1º-B, da CLT, e as Resoluções CSJT nº 185/2017, 241/2019 e 249/2019, e Ato nº 146/2020. Observe a executada: A inércia na apresentação dos cálculos ou no pagamento implicará em multa por litigância de má-fé (art. 793-B CLT e art. 80 CPC) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, CPC), além de autorizar a intimação do reclamante para apresentar seus próprios cálculos, que serão presumidos verdadeiros após análise judicial de legalidade e razoabilidade. 2. Na hipótese de a reclamada não apresentar os cálculos ou não efetuar o pagamento no prazo assinalado no item 1, intime-se o reclamante para, em 8 (oito) dias, apresentar seus próprios cálculos de liquidação. Estes, após análise judicial de legalidade e razoabilidade, serão presumidos verdadeiros para fins de execução, ressalvada a possibilidade de o juízo afastar excessos manifestos ou ilegalidades, que poderão, também, ser consideradas abusivas e gerar punições processuais. Os cálculos do reclamante deverão seguir o formato PJe-Calc, conforme item 1. 3. Apresentados os cálculos e comprovado o pagamento pela reclamada, nos termos do item 1, intime-se o reclamante para, em 8 (oito) dias, apresentar seus próprios cálculos, caso discorde do valor devido. Se houver discordância dos cálculos da reclamada, deverá haver impugnação fundamentada, com indicação pormenorizada dos itens e valores divergentes, sob pena de preclusão e indeferimento liminar (art. 525, §§ 4º e 5º, CPC). Os cálculos deverão ser apresentados no PJe-Calc, conforme item 1. 4. Os cálculos do reclamante, em quaisquer das hipóteses, deverão ser acompanhados de demonstrativo discriminado e atualizado, declarando o valor que entende correto. 5. O silêncio do reclamante será interpretado como concordância com os cálculos e o pagamento efetuado pela reclamada, autorizando a homologação da conta e a extinção da execução, sem possibilidade de posterior impugnação. 6. Havendo apresentação de cálculos e impugnação pelo reclamante, intime-se a reclamada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos e a impugnação apresentados, sob pena de preclusão. 7. Persistindo a divergência entre as partes, encaminhem-se os autos à Divisão de Liquidação para emissão de parecer técnico e elaboração de nova conta, se necessário. 8. Elaborado o parecer técnico e/ou a nova conta, intimem-se as partes para manifestação sobre o resultado, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 9.Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para análise e decisão, inclusive quanto à homologação dos cálculos. Fica intimada a parte reclamada, por meio de seus advogados, mediante a publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 05 de setembro de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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