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TJSE · Santo Amaro das Brotas · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202574300531 NÚMERO ÚNICO: 0000516-41.2025.8.25.0044 AUTOR : SIDIGLEIDISON SANTOS MANGUEIRA ADV. : WILLIAM JAMES PEREIRA JUNIOR - OAB: 8772-SE RÉU : FIDC NPLII ADV. : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB: 6835-MS SENTENÇA....: HOMOLOGO, COM FORÇA DE SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, JUNTADO AOS AUTOS EM 30/06/26, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O QUAL SUBSTITUI A SENTENÇA PROFERIDA EM 16/06/2026, PASSANDO A SER O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, DE MODO QUE JULGO TOTALMENTE EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A FASE DE CONHECIMENTO DESTE PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 487, INCISO III, B, DO CPC.
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