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TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000516-28.2025.5.13.0011 AUTOR: MARCOS CESAR MACHADO SANTOS RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c00a50 proferida nos autos. DECISÃO V. Considerando a certidão da Secretaria (ID d620fc6) e a inadimplência do acordo, defiro o requerimento da parte autora (ID a443e89) para determinar o cumprimento imediato da cláusula penal de 100% sobre o saldo devedor, com o consequente vencimento antecipado das demais parcelas. À Contadoria. Execute-se. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 08 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAIROS SEGURANCA LTDA
TRT13 · Vara do Trabalho de Patos · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000516-28.2025.5.13.0011 AUTOR: MARCOS CESAR MACHADO SANTOS RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c00a50 proferida nos autos. DECISÃO V. Considerando a certidão da Secretaria (ID d620fc6) e a inadimplência do acordo, defiro o requerimento da parte autora (ID a443e89) para determinar o cumprimento imediato da cláusula penal de 100% sobre o saldo devedor, com o consequente vencimento antecipado das demais parcelas. À Contadoria. Execute-se. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 08 de setembro de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CESAR MACHADO SANTOS
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