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TRT18 · JUÍZO DE EXECUÇÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO CSAC 0000516-05.2025.5.18.0006 REQUERENTE: MARIA ROSIRENE HONORATA DA LUZ SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5301453 proferido nos autos. DESPACHO A sentença executiva transitou em julgado. Assim, definitiva a conta de liquidação, proceda-se à atualização dos cálculos, com exclusão das custas, pois a Fazenda Pública é isenta do pagamento (art. 790-A, I, da CLT). Em seguida, considerando que o(a) executado(a) COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG não provou a edição de lei local reduzindo o teto constitucional estabelecido pelo artigo 87, II, do ADCT da CF/88, qual seja o valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, atualmente fixado em R$48.630,00 e, considerando ainda que o crédito bruto do(a) exequente é de R$7.718,34 e que o crédito de honorários sucumbenciais de seu advogado é de R$2.260,00, atualizados até 30/03/2026, portanto inferiores ao teto mencionado; expeçam-se as RPVs para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência e para satisfação do(a) credor(a) trabalhista, nos termos do artigo 1º da Resolução CNJ 303/2019. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSIRENE HONORATA DA LUZ SANTOS
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