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0000515-96.2022.5.09.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000515-96.2022.5.09.0128 AUTOR: ANGELICA XAVIER VARELA WOIGT RÉU: CHIAMULERA E RODRIGUES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b547a9e proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, nos autos 0000193-42.2023.5.09.0128 já foram deferidas as medidas executivas atípicas de supensão do passaporte e da CNH da ré SUSIANE CHIAMULERA (CPF 029.200.599-71), na data de 14/03/2026, ainda vigente, sendo que, quanto à CNH, o Detran-PR respondeu que a ré não é condutora habilitada. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao juiz do trabalho desta vara, em razão da petição objeto do id. 4e15f72 (requerimento de atos executórios em face da ré Susiane Chimulera). TANIA JULIANA OGLIARI WISCH KAYUKAWA p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando: a...que o processo do trabalho rege-se pela celeridade e efetividade, garantindo-se ao magistrado ampla liberdade na direção do processo para, inclusive, rejeitar diligências inúteis e protelatórias, nos termos do art. 765 da CLT c/c o art. 139, II e III, do CPC; b...que as ferramentas de pesquisa patrimonial para garantia da execução disponibilizadas a esta Especializada (sisbajud, renajud, infojud, cnib, entre outros) já foram devidamente acionadas, restando, todavia, infrutíferas para localização de bens penhoráveis ou efetivação do provimento judicial; c...que o princípio da efetividade da execução deve caminhar lado a lado com os princípios da razoabilidade, da cooperação processual (art. 6º do CPC) e da eficiência administrativa (art. 37 da CF); d...que o Poder Judiciário não pode ser transformado em órgão de investigação privada irrestrita, tampouco mover sua máquina operacional e exaurir a força de trabalho da Secretaria com atos manifestamente inócuos que em nada contribuem para a satisfação do crédito, atuando como investigador do credor; e....que embora a Justiça do Trabalho atue de forma ativa, é ônus do autor/credor impulsionar o processo de forma racional e diligente, adotando medidas voltadas à localização de bens passíveis de constrição e indicando aqueles que possam garantir a execução; f...que na forma certificado acima, as medidas executivas atípicas de suspensão do passaporte e da CNH em face da ré SUSIANE CHIAMULERA já foram deferidas nos autos 0000193-42.2023.5.09.0128 e permanecem vigentes, sendo que o Detran-PR informou que a ré não possui CNH; g...o requerimento de expedição de ofícios à Wise, Nomad, Revolut e Inter Global está fundado apenas na suposição de que, por residir no exterior, a ré seja usuária dessas instituições, sem indicação de qualquer elemento concreto que demonstre a existência de conta, ativos ou movimentação financeira por seu intermédio, não se justificando a realização de diligências individualizadas de caráter meramente prospectivo; h...que a suspensão de contas mantidas no Facebook e Instagram e o bloqueio do WhatsApp não guardam relação direta com a localização ou constrição de patrimônio, atingindo meios de comunicação e relacionamento pessoal da ré sem demonstração concreta de que tais providências sejam aptas à satisfação do crédito, razão pela qual se mostram desproporcionais; i...que o bloqueio de chaves Pix igualmente não se mostra útil à execução, pois a chave constitui mero identificador destinado à realização de transferências e não ativo patrimonial suscetível de constrição, sendo que eventual numerário mantido em instituições financeiras está sujeito aos mecanismos próprios de pesquisa e bloqueio de ativos já utilizados nos autos; j...que o objeto da execução é o patrimônio da devedora, não é a pessoa da devedora, que deve continuar com meios para a sua subsistência. Rejeito os requerimentos formulados pela autora na petição de id. 4e15f72. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se provisoriamente os autos, observando-se a partir de então o disposto no artigo 11-A da CLT (prescrição bienal intercorrente), sem prejuízo de desarquivamento para realização de novas diligências, desde que mediante requerimento fundamentado da parte autora, com indicação de medida concreta e potencialmente útil ao prosseguimento da execução. Intimem-se. CASCAVEL/PR, 03 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CHIAMULERA & SAUERESSIG LTDA. - CHIAMULERA E RODRIGUES LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000515-96.2022.5.09.0128 AUTOR: ANGELICA XAVIER VARELA WOIGT RÉU: CHIAMULERA E RODRIGUES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b547a9e proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, nos autos 0000193-42.2023.5.09.0128 já foram deferidas as medidas executivas atípicas de supensão do passaporte e da CNH da ré SUSIANE CHIAMULERA (CPF 029.200.599-71), na data de 14/03/2026, ainda vigente, sendo que, quanto à CNH, o Detran-PR respondeu que a ré não é condutora habilitada. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao juiz do trabalho desta vara, em razão da petição objeto do id. 4e15f72 (requerimento de atos executórios em face da ré Susiane Chimulera). TANIA JULIANA OGLIARI WISCH KAYUKAWA p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando: a...que o processo do trabalho rege-se pela celeridade e efetividade, garantindo-se ao magistrado ampla liberdade na direção do processo para, inclusive, rejeitar diligências inúteis e protelatórias, nos termos do art. 765 da CLT c/c o art. 139, II e III, do CPC; b...que as ferramentas de pesquisa patrimonial para garantia da execução disponibilizadas a esta Especializada (sisbajud, renajud, infojud, cnib, entre outros) já foram devidamente acionadas, restando, todavia, infrutíferas para localização de bens penhoráveis ou efetivação do provimento judicial; c...que o princípio da efetividade da execução deve caminhar lado a lado com os princípios da razoabilidade, da cooperação processual (art. 6º do CPC) e da eficiência administrativa (art. 37 da CF); d...que o Poder Judiciário não pode ser transformado em órgão de investigação privada irrestrita, tampouco mover sua máquina operacional e exaurir a força de trabalho da Secretaria com atos manifestamente inócuos que em nada contribuem para a satisfação do crédito, atuando como investigador do credor; e....que embora a Justiça do Trabalho atue de forma ativa, é ônus do autor/credor impulsionar o processo de forma racional e diligente, adotando medidas voltadas à localização de bens passíveis de constrição e indicando aqueles que possam garantir a execução; f...que na forma certificado acima, as medidas executivas atípicas de suspensão do passaporte e da CNH em face da ré SUSIANE CHIAMULERA já foram deferidas nos autos 0000193-42.2023.5.09.0128 e permanecem vigentes, sendo que o Detran-PR informou que a ré não possui CNH; g...o requerimento de expedição de ofícios à Wise, Nomad, Revolut e Inter Global está fundado apenas na suposição de que, por residir no exterior, a ré seja usuária dessas instituições, sem indicação de qualquer elemento concreto que demonstre a existência de conta, ativos ou movimentação financeira por seu intermédio, não se justificando a realização de diligências individualizadas de caráter meramente prospectivo; h...que a suspensão de contas mantidas no Facebook e Instagram e o bloqueio do WhatsApp não guardam relação direta com a localização ou constrição de patrimônio, atingindo meios de comunicação e relacionamento pessoal da ré sem demonstração concreta de que tais providências sejam aptas à satisfação do crédito, razão pela qual se mostram desproporcionais; i...que o bloqueio de chaves Pix igualmente não se mostra útil à execução, pois a chave constitui mero identificador destinado à realização de transferências e não ativo patrimonial suscetível de constrição, sendo que eventual numerário mantido em instituições financeiras está sujeito aos mecanismos próprios de pesquisa e bloqueio de ativos já utilizados nos autos; j...que o objeto da execução é o patrimônio da devedora, não é a pessoa da devedora, que deve continuar com meios para a sua subsistência. Rejeito os requerimentos formulados pela autora na petição de id. 4e15f72. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se provisoriamente os autos, observando-se a partir de então o disposto no artigo 11-A da CLT (prescrição bienal intercorrente), sem prejuízo de desarquivamento para realização de novas diligências, desde que mediante requerimento fundamentado da parte autora, com indicação de medida concreta e potencialmente útil ao prosseguimento da execução. Intimem-se. CASCAVEL/PR, 03 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA XAVIER VARELA WOIGT

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