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TJBA · VARA CRIMINAL DE ITABELA
VARA CRIME, JÚRI, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITABELA/BA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves, n. 220, Centro, CEP 45848-000, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - E-mail: itabelavcrime@tjba.jus.br AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000515-90.2014.8.05.0111 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO E. D. B. AUTORIDADE: E. D. B. REU: N. J. V. PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA INTIMANDO(A): NIVALDO JOSÉ VIANA, CPF nº 081.785.447-92, nascido em 16/07/1973, filho de Vicente José VIana e Flora Maria de Jesus, em local incerto e não sabido. Parte Conclusiva da Sentença: "SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO O M. P. D. E. D. B. ofereceu denúncia contra Nivaldo José Viana, brasileiro, casado, porteiro, natural de Porto Seguro/BA, nascido em 16/07/1973, filho de Vicente José Viana e Flora Maria de Jesus, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 217-A c/c o art. 226, inciso II, ambos do Código Penal, c/c o art. 1.º, inciso VI, da Lei n.º 8.072/1990. (...) III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e absolvo Nivaldo José Viana da imputação prevista no art. 217-A c/c o art. 226, inciso II, ambos do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. Dos honorários advocatícios Ratifico a nomeação do Dr. Ivan Ghesner Souza Moraes Silva, OAB/BA nº 65.668, como advogado dativo do réu, arbitrando-lhe honorários advocatícios no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Sem custas, ante a absolvição. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se Itabela/BA, 31 de maio de 2026. TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito". Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo acima mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Itabela/BA, aos 2 de setembro de 2026. TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO JUÍZA DE DIREITO
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