Publicações do processo

0000515-82.2026.5.13.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Itaporanga · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA ATSum 0000515-82.2026.5.13.0019 AUTOR: CICERO BATISTA DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA JUREMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dee8e3 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento, pela empresa reclamada, de reconsideração da determinação de manutenção da audiência já aprazada para 16.09.2026 (ID. cb0f4bf). Conforme relatado na certidão sob ID. 232057c, este juízo adota o entendimento de que, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, a arguição de incompetência territorial, observado o prazo legal, será instruída e apreciada na audiência já designada. Portanto, INDEFERE-SE o requerimento, restando mantida a sessão UNA para o dia 16.09.2026 às 12h, oportunidade em que a exceção de incompetência será apreciada. Intimem-se os litigantes. rcb/ ITAPORANGA/PB, 02 de setembro de 2026. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA JUREMA LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Itaporanga · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA ATSum 0000515-82.2026.5.13.0019 AUTOR: CICERO BATISTA DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA JUREMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dee8e3 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento, pela empresa reclamada, de reconsideração da determinação de manutenção da audiência já aprazada para 16.09.2026 (ID. cb0f4bf). Conforme relatado na certidão sob ID. 232057c, este juízo adota o entendimento de que, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, a arguição de incompetência territorial, observado o prazo legal, será instruída e apreciada na audiência já designada. Portanto, INDEFERE-SE o requerimento, restando mantida a sessão UNA para o dia 16.09.2026 às 12h, oportunidade em que a exceção de incompetência será apreciada. Intimem-se os litigantes. rcb/ ITAPORANGA/PB, 02 de setembro de 2026. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO BATISTA DA SILVA

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