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TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000515-69.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: VALCIR DIAS MOURA RECLAMADO: CAROLINA NOBRE AGUIAR SERVICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6ad7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento do acordo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - proceda aos registros necessários, para efeitos estatísticos; II - analise se há contas judiciais vinculadas a esta ação com valores disponíveis; III - havendo saldo, cumpra o disposto no art. 298 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; IV - não havendo saldo e não havendo qualquer pendência, certifique a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis, nos termos do art. 297, §1º, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, e proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALCIR DIAS MOURA
TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000515-69.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: VALCIR DIAS MOURA RECLAMADO: CAROLINA NOBRE AGUIAR SERVICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6ad7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento do acordo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - proceda aos registros necessários, para efeitos estatísticos; II - analise se há contas judiciais vinculadas a esta ação com valores disponíveis; III - havendo saldo, cumpra o disposto no art. 298 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; IV - não havendo saldo e não havendo qualquer pendência, certifique a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis, nos termos do art. 297, §1º, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, e proceda ao ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA NOBRE AGUIAR SERVICOS
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