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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Processo 0000515-67.2026.8.26.0505 (processo principal 1002973-79.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.F.M. - - M.G.M. - - J.V.G.M. - Vistos. Diante da juntada da certidão de trânsito em julgado (fl. 37), dou por cumprida a determinação de fl. 26 e recebo a petição inicial do presente cumprimento de sentença. Providencie a Serventia a devida regularização do cadastro processual para que figurem formalmente como exequentes os filhos João Victor Guimarães Marcondes e Manoela Guimarães Marcondes (esta representada por sua genitora, Alessandra Guimarães Ferreira), bem como para constar o patrono indicado à fl. 35 para fins de futuras publicações. Tratando-se de cumprimento de obrigação alimentar sob o rito da coerção pessoal (art. 528, § 3º, do CPC), intime-se pessoalmente o executado Paulo Henrique Batista Ferreira Marcondes, por mandado no endereço indicado na exordial, para que, no prazo de 3 (três) dias: a) efetue o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 2.776,64 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC e Súmula 309 do STJ); b) comprove que já o realizou; ou c) apresente justificativa comprovada da absoluta impossibilidade de efetuar o pagamento. Fica o executado ciente de que, não efetuado o pagamento nem aceita a justificativa apresentada, o juiz determinará o protesto do pronunciamento judicial (art. 528, § 1º, do CPC); e decretará a sua prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado, devendo permanecer separado dos presos comuns (art. 528, §§ 3º e 4º, do CPC). Havendo interesse de incapaz (menor Manoela), dê-se vista dos autos ao Ministério Público após o decurso do prazo do executado ou havendo manifestação deste. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), VITOR DICIERI (OAB 413108/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
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