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0000515-67.2026.5.05.0581

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Ipiaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ CumSen 0000515-67.2026.5.05.0581 EXEQUENTE: JONATAS CRUZ DOS SANTOS MERCES EXECUTADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf71818 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de impugnação aos cálculos (id 87f84c0) apresentada por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, alegando divergência nos valores apurados. Em manifestação à impugnação (id 00abfb3), o impugnado requer, com arrimo no art. 879, § 2º, da CLT que a impugnação não seja conhecida por este Juízo, por ser genérica e estar desacompanhada de planilha que demonstre os valores que a Reclamada entende serem devidos. Com razão o impugnado. De fato, a referida impugnação veio desacompanhada da indispensável planilha de cálculos ou do demonstrativo pormenorizado que aponte especificamente os valores considerados corretos pela impugnante. Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a impugnação aos cálculos de liquidação deve ser fundamentada com a indicação dos itens e valores controvertidos, sob pena de rejeição. A ausência de planilha própria ou de demonstrativo analítico torna a pretensão genérica, inviabilizando o contraditório efetivo e a atuação do(a) contador(a) da Secretaria do Juízo. No âmbito deste Regional, a matéria encontra-se pacificada pela Súmula nº 14 do TRT5, que dispõe: "Cabe ao embargante, quando alega excesso de execução, declarar na petição dos embargos o valor que entende correto, apresentando memória (planilha) do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento." Ante o exposto, não conheço da impugnação aos cálculos apresentada por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, por desatender aos requisitos legais de fundamentação técnica e demonstrativo numérico. Intimem-se as partes. IPIAU/BA, 07 de setembro de 2026. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS CRUZ DOS SANTOS MERCES

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Ipiaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ CumSen 0000515-67.2026.5.05.0581 EXEQUENTE: JONATAS CRUZ DOS SANTOS MERCES EXECUTADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf71818 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de impugnação aos cálculos (id 87f84c0) apresentada por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, alegando divergência nos valores apurados. Em manifestação à impugnação (id 00abfb3), o impugnado requer, com arrimo no art. 879, § 2º, da CLT que a impugnação não seja conhecida por este Juízo, por ser genérica e estar desacompanhada de planilha que demonstre os valores que a Reclamada entende serem devidos. Com razão o impugnado. De fato, a referida impugnação veio desacompanhada da indispensável planilha de cálculos ou do demonstrativo pormenorizado que aponte especificamente os valores considerados corretos pela impugnante. Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a impugnação aos cálculos de liquidação deve ser fundamentada com a indicação dos itens e valores controvertidos, sob pena de rejeição. A ausência de planilha própria ou de demonstrativo analítico torna a pretensão genérica, inviabilizando o contraditório efetivo e a atuação do(a) contador(a) da Secretaria do Juízo. No âmbito deste Regional, a matéria encontra-se pacificada pela Súmula nº 14 do TRT5, que dispõe: "Cabe ao embargante, quando alega excesso de execução, declarar na petição dos embargos o valor que entende correto, apresentando memória (planilha) do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento." Ante o exposto, não conheço da impugnação aos cálculos apresentada por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, por desatender aos requisitos legais de fundamentação técnica e demonstrativo numérico. Intimem-se as partes. IPIAU/BA, 07 de setembro de 2026. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

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