Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · Vara do Trabalho de Ipiaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ CumSen 0000515-67.2026.5.05.0581 EXEQUENTE: JONATAS CRUZ DOS SANTOS MERCES EXECUTADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf71818 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de impugnação aos cálculos (id 87f84c0) apresentada por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, alegando divergência nos valores apurados. Em manifestação à impugnação (id 00abfb3), o impugnado requer, com arrimo no art. 879, § 2º, da CLT que a impugnação não seja conhecida por este Juízo, por ser genérica e estar desacompanhada de planilha que demonstre os valores que a Reclamada entende serem devidos. Com razão o impugnado. De fato, a referida impugnação veio desacompanhada da indispensável planilha de cálculos ou do demonstrativo pormenorizado que aponte especificamente os valores considerados corretos pela impugnante. Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a impugnação aos cálculos de liquidação deve ser fundamentada com a indicação dos itens e valores controvertidos, sob pena de rejeição. A ausência de planilha própria ou de demonstrativo analítico torna a pretensão genérica, inviabilizando o contraditório efetivo e a atuação do(a) contador(a) da Secretaria do Juízo. No âmbito deste Regional, a matéria encontra-se pacificada pela Súmula nº 14 do TRT5, que dispõe: "Cabe ao embargante, quando alega excesso de execução, declarar na petição dos embargos o valor que entende correto, apresentando memória (planilha) do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento." Ante o exposto, não conheço da impugnação aos cálculos apresentada por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, por desatender aos requisitos legais de fundamentação técnica e demonstrativo numérico. Intimem-se as partes. IPIAU/BA, 07 de setembro de 2026. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS CRUZ DOS SANTOS MERCES
TRT5 · Vara do Trabalho de Ipiaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ CumSen 0000515-67.2026.5.05.0581 EXEQUENTE: JONATAS CRUZ DOS SANTOS MERCES EXECUTADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf71818 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de impugnação aos cálculos (id 87f84c0) apresentada por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, alegando divergência nos valores apurados. Em manifestação à impugnação (id 00abfb3), o impugnado requer, com arrimo no art. 879, § 2º, da CLT que a impugnação não seja conhecida por este Juízo, por ser genérica e estar desacompanhada de planilha que demonstre os valores que a Reclamada entende serem devidos. Com razão o impugnado. De fato, a referida impugnação veio desacompanhada da indispensável planilha de cálculos ou do demonstrativo pormenorizado que aponte especificamente os valores considerados corretos pela impugnante. Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, a impugnação aos cálculos de liquidação deve ser fundamentada com a indicação dos itens e valores controvertidos, sob pena de rejeição. A ausência de planilha própria ou de demonstrativo analítico torna a pretensão genérica, inviabilizando o contraditório efetivo e a atuação do(a) contador(a) da Secretaria do Juízo. No âmbito deste Regional, a matéria encontra-se pacificada pela Súmula nº 14 do TRT5, que dispõe: "Cabe ao embargante, quando alega excesso de execução, declarar na petição dos embargos o valor que entende correto, apresentando memória (planilha) do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento." Ante o exposto, não conheço da impugnação aos cálculos apresentada por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, por desatender aos requisitos legais de fundamentação técnica e demonstrativo numérico. Intimem-se as partes. IPIAU/BA, 07 de setembro de 2026. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.