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TRT23 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000515-61.2020.5.23.0004 RECLAMANTE: SANDRO LUCIO FERREIRA AMORIM RECLAMADO: POSTO REDSERV COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS EIRELI - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda6e36 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da certidão negativa retro no prazo de 30 (trinta) dias que indique bens ou diligências para saldar a execução ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente – art. 11-A da CLT, cujo prazo apenas interrompe-se com a efetiva penhora e não com a realização de diligências infrutíferas (art. 921, § 4º-A, do CPC). Decorrido o prazo acima sem a manifestação do(a) exequente, sobreste-se o feito para aguardar o transcurso do prazo de 02 anos, lançando-se o movimento sobrestado - Prescrição intercorrente - código 12.259. certificando-se. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. ANDRE ARAUJO MOLINA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO LUCIO FERREIRA AMORIM
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